COMUNICADO
Prezado (a) associado (a),
Informamos que, a partir de 01º de setembro de 2017, não será permitida a expedição de autorização especial para o acesso de babás na Portaria do Clube.
O acesso das babás dar-se-á tão somente pela apresentação da Credencial Temporária, conforme determinação do artigo 16, do Regulamento Interno.
A Credencial Temporária é expedida pela Secretaria do Clube, cabendo ao interessado:
I – Exibir cópia autenticada das principais peças da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual conste a admissão como empregada, acompanhada de Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento.
II- 1 foto 3×4
III – Assinar termo de responsabilidade, responsabilizando-se pelos atos da preposta.
Ressaltamos ainda que:
A babá não poderá fazer uso das dependências do Clube e deverá usar o bracelete ou crachá colocado na Portaria.
A babá não poderá acompanhar filhos de mais de um associado.
A Credencial Temporária terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante requerimento do interessado, desde que provada a permanência do vínculo empregatício.
obs.: O prazo para liberação da carteirinha é de até uma semana.
Contamos com a compreensão de todos.
A Diretoria