Clube Campestre

Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO

CAPITULO – I

DOS OBJETIVOS E CONSTITUIÇÃO- Artigo 1º

CAPÍTULO II

DA LOCALIZAÇÃO, ÁREA TERRITORIAL, PORTARIA E ACESSO

SEÇÃO I – DA LOCALIZAÇÃO, ÁREA TERRITORIAL– Artigo 2º

SEÇÃO II – DA PORTARIA – Artigo 3º, 4º e 5º;

CAPÍTULO III

DOS SISTEMAS DE INFORMAS DE INFORMATIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SEÇÃO I – SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO – Artigos 6ºe 7º

SEÇÃO II – DA COMUNICAÇÃO – Artigo 8º

CAPÍTULO IV

DO ASSOCIADO – CATEGORIA – ADMISSÃO – DEPENDENTES

SEÇÃO I – CATEGORIA – Artigo 9º

SEÇÃO II – DA ADMISSÃO – Artigo 10

SEÇÃO III – DOS DEPENDENTES – Artigo 11

SEÇÃO IV – DAS ALTERAÇÕES QUANTO ÀS CATEGORIA E DEPENDENTES – Artigo 12

SEÇÃO V – DA IDENTIFICAÇÃO – Artigo 13

SEÇÃO VI – DA PERDA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO – Artigo 14

CAPÍTULO V

DAS CREDENCIAIS TEMPORÁRIAS: BABÁS, VISITANTES E CONVIDADOS

SEÇÃO I – TEMPORÁRIAS – Artigo 15

SEÇÃO II – DA BABÁ – Artigo 16

SEÇÃO III – DOS VISITANTES – Artigo 17

CAPÍTULO VI

DA DISCIPLINA, PENALIDADE E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I – DA DISCIPLINA E PENALIDADE – Artigos 18 a 25

SEÇÃO II – DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Artigos 26 a 38

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE

SEÇÃO I – DA SECRETARIA – Artigo 39

SEÇÃO II – DA TESOURARIA E CONTABILIDADE – Artigos 40 a 46

CAPÍTULO VIII

DA SAÚDE – Artigo 47

CAPÍTULO IX

DA SEGURANÇA – Artigo 48

CAPÍTULO X

DAS COMISSÕES ESPECIAIS – Artigo 49

CAPÍTULO XI

DA CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS – Artigos 50 a 53 2

CAPÍTULO XII

COMPLEXO TÉRMICO E ACADEMIA – Artigo 54

CAPÍTULO XIII

DAS PISCINAS EXTERNAS, BIRIBOL E TOBOÁGUA

SEÇÃO I – DAS PISCINAS – Artigo 55

SEÇÃO II – DAS PISCINAS DE BIRIBOL – Artigo 56

SEÇÃO III – TOBOÁGUA – Artigo 57

CAPÍTULO XIV

DO ESPORTE EM GERAL, DAS QUADRAS E CAMPOS

SEÇÃO I – DO ESPORTE EM GERAL – Artigos 58 a 68

SEÇÃO II – DAS QUADRAS, CAMPOS, GINÁSIO E BOCHA – Artigos 69 a 73

CAPÍTULO XV

DAS ASSEMBLEIAS – Artigos 74 a 77

CAPÍTULO XVI

DA DIRETORIA – Artigo 78

CAPÍTULO XVII

DAS RESERVAS DE CHURRASQUEIRAS, RANCHÃO E PESQUEIRO

SEÇÃO I – DAS CHURRASQUEIRAS – Artigos 79 e 80

SEÇÃO II – DO RANCHÃO – Artigo 81

SEÇÃO III – PESQUEIRO – Artigo 82

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Artigos 83 a 90

CAPÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Artigos 91 a 93.

RESOLUÇÃO N.º 03/2013

O CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA, situado neste Município e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, à Ilha Grande do Rio Verde, s/n.º – Bairro Penedo – pela BR. 491 a 7 km do centro da cidade, com sua secretaria na Praça Champagnat, n.º 29, 7º andar, Centro, Varginha, MG., CNPJ. n.º 25.869.488/0001-19, através de seus Diretores no uso de suas atribuições, conferidas pelo Artigo 50 – letra “a” do Estatuto Social, em reunião extraordinária do dia 17/10/2013, aprovou e, o Presidente e o Secretário subscrevem e assinam a resolução que institui o Regulamento Interno deste Clube: 3

REGIMENTO INTERNO DO CLUBE CAMPESTRE

DE VARGINHA

C A P Í T U L O I

DOS OBJETIVOS E CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – O CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA, sociedade civil sem fins lucrativos, fundado no dia 02 de abril de 1962 e inaugurado no dia 21 de setembro do mesmo ano, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, tem como objetivo desenvolver a cultura física e a prática de esportes amadores, propugnando por estabelecer processo de recreação, além de propiciar oportunidades de vida social, que favoreçam e estimulem o espírito de compreensão e companheirismo entre os seus associados. É constituído de bens imóveis, móveis e utensílios e categorias de Associados Proprietários, Contribuintes e Beneméritos.

C A P Í T U L O II

DA LOCALIZAÇÃO, ÁREA TERRITORIAL, CONSTRUÇÕES,

PORTARIA E ACESSO.

SEÇÃO I

DA LOCALIZAÇÃO E ÁREA TERRITORIAL

Artigo 2º – O Clube Campestre de Varginha está localizado em uma Ilha, denominada Ilha Grande do Rio Verde, pela BR 491 – Km 249 – Bairro Penedo, a 7 quilômetros do centro da cidade de Varginha, com uma área 14 (quatorze) alqueires, o que corresponde a 338.800 m2, sendo 60% de área verde, árvores nativas, frutíferas e ornamentais e 40% de área construída.

SEÇÃO II

DA PORTARIA

Artigo 3º – A portaria, única via de acesso à Ilha, funcionará, diariamente, das 07:00 às 22:00 horas e destina-se ao controle de entrada e saída de pessoas e veículos, associados e seus convidados, assim definidos:

§ 1º – Acesso de Associados – mediante a apresentação obrigatória da Carteira Social ou Cartão de Identificação, ficando o porteiro proibido de facilitar a entrada sem a sua apresentação, sujeitando-se às penalidades cabíveis, àqueles que tentarem, de qualquer forma, violar essa exigência.

§ 2º – Acesso de Convidados não Associados – só será permitido mediante convites expedidos pela Portaria ou pela Secretaria, com a autorização da Diretoria e através da apresentação de um Associado Proprietário, mediante o pagamento de taxa e critérios estabelecidos para tal, e obedecendo aos seguintes critérios:

a) – Os convites somente poderão ser expedidos para pessoas residentes fora de Varginha (Art. 34, letra “a”, do Estatuto Social);

b) – O Associado abonador deverá declarar em impresso próprio (convite), o endereço, telefone e n.º do documento de identidade de seu convidado;

c) – O Associado abonador estará passivo de punição, caso seja comprovada residência ou permanência do convidado na cidade, para fins profissionais ou estudantis; 4

d) – Os convidados não usuários deverão, durante sua permanência no interior do Clube, usar braceletes ou crachá de identificação de visitante que será retirado na saída, mediante a devolução do documento pessoal que ficou retido na portaria.

§ 3º – Os associados proprietários poderão levar em sua companhia, seus pais (entre eles padrastos e madrastas) e sogros, para frequentarem o Clube, mas eles poderão participar apenas de atividades de caminhadas, pescaria, almoços no restaurante ou em churrasqueiras, além de festas e bailes promovidos pelo Clube. Durante todo tempo que permanecerem nas dependências do Clube, deverão usar uma pulseira de identificação, colocada na portaria, salvo nos bailes e festas sociais.

§ 4º – Os associados proprietários poderão requerer carteiras de identificação, de cor verde ou azul, para seus pais (entre eles padrastos e madrastas) e sogros, a fim de que estes possam usufruir o Clube, sem sua companhia, nas condições e desde que preencham os seguintes requisitos:

a) CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO VERDE – Será expedida, a requerimento do associado proprietário, uma carteira de identificação na cor verde aos usuários mencionados neste parágrafo, para que possam ter acesso ao Clube. Estes usuários poderão participar apenas de atividades de caminhadas, pescaria, almoços no restaurante ou em churrasqueiras, além de festas e bailes promovidos pelo Clube. Neste caso, deverão usar uma pulseira de identificação, colocada na portaria, salvo nos bailes e festas sociais.

b) CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AZUL – Os pais (entre eles padrastos e madrastas) e sogros, que tenham em qualquer dos membros que componham o casal, idade superior a 70 anos, poderão frequentar e participar de todas as atividades sociais do Clube, bem como usufruir todas as suas dependências, desde que o filho, associado proprietário titular, ao qual estará vinculado, possua mais de 25 anos de filiação ininterruptos, no quadro de associados. Quando lhe será (ao) expedida (s), a requerimento do associado, uma carteira de identificação na cor azul, para que possa (m) desfrutar na forma desta alínea, sem a companhia do filho (a) associado (a) proprietário (a).

c) – Os benefícios constantes da alínea anterior serão igualmente outorgados àqueles associados proprietários, que tenham mais de 70 anos de idade e 25 anos de filiação ininterruptos e que possuam na data de entrada em vigor deste dispositivo, filhos cotistas, na qualidade de associados proprietários, aos quais estarão vinculados. Os pressupostos para auferir tais benefícios são personalíssimos e não se transferem, somam ou se comunicam, em especial, quanto ao tempo de filiação aos dependentes ou ascendentes associados ou não.

d) – Os genitores, também considerados sogros, padrastos e madrastas, beneficiários das espécies criadas através das alíneas “a, b e c” terão automaticamente revogados esses benefícios, caso a propriedade da cota (filho (a) associado proprietário) à qual estejam submetidas, se desfaça por qualquer meio.

§ 5º – Fica permitida a aquisição de convites para os pais e sogros, mesmo que residam em Varginha, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela, que desejarem utilizar as dependências do Clube, ficando dispensada, neste caso, a colocação de pulseira. Se eles possuírem a carteira verde poderão assinar seus próprios convites que serão emitidos em nome do associado a que estão vinculados.

§ 6º – Acesso de Babás será permitido desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 16 deste Regulamento.

a) – Não será permitido às babás o uso dos equipamentos do clube como piscinas, saunas, jogos etc.

§ 7º – Acesso de terceiros a serviço – será permitido, mediante identificação pessoal e da Empresa em que trabalha, justificando sua entrada, o que vai fazer, com quem vai falar e o tempo de permanência na Ilha, com a colocação do crachá de identificação de prestador de serviços. A entrega de mercadorias de terceiros somente será permitida de segunda a sexta-feira, salvo casos emergenciais com autorização da gerência e os veículos deverão utilizar o local próprio de carga e descarga.

§ 8º – Os funcionários da portaria estão autorizados pela Diretoria a solicitar, quando julgarem necessário, a abertura de porta-malas e carrocerias fechadas de veículos de associados, funcionários, prestadores de serviços, contratados ou visitantes. O associado ou dependente que tentar fazer alguém entrar na ilha de forma ilícita será indiciado administrativamente e considerado tal ato como falta moderada ou grave no caso de reincidência.

§ 9º – Os associados ou visitantes ao adentrarem no Clube deverão respeitar:

a) – o limite de velocidade permitida no interior da Ilha, evitando levantar poeira e direção perigosa;

b) – a direção e o sentido do estacionamento, a fim de não ocupar mais de uma vaga;

c) – a sinalização de trânsito;

d) – o automóvel que já tiver iniciado sua travessia na ponte de acesso.

Artigo 4º – Os funcionários e gerentes estão incumbidos de relatar por escrito as ocorrências de infrações cometidas pelos Associados; estes relatórios serão remetidos à Comissão de Disciplina e Sindicância, a quem cabe a investigação, o parecer e a determinação das penalidades decorrentes, mediante formação do Processo Administrativo, cabendo à Diretoria ratificar a decisão tomada pela dita Comissão.

Artigo 5º – Os Associados e visitantes inabilitados ficam expressamente proibidos de dirigir no interior da Ilha.

C A P Í T U L O III

DOS SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO

E COMUNICAÇÃO

SEÇÃO I

DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO

Artigo 6º – O Clube manterá sistema de informatização constituído de servidor e estações, quantas necessárias, interligadas por cabos de fibra ótica, operando em ambiente de rede.

Artigo 7º – O sistema visa ao controle de associados, dependentes e visitantes, assim como o controle de débitos de mensalidades.

§ 1º- Fica a cargo da Secretaria a atualização dos dados cadastrais e financeiros, através de disquete, CDs ou via on line em rede, se disponível, diariamente ou quando necessário.

§ 2º – Fica proibido o fornecimento de dados dos associados, inclusive de mala direta, para terceiros, exceto em processo eleitoral interno, quando solicitado pelo candidato à Presidência do Clube.

SEÇÃO II

DA COMUNICAÇÃO

Artigo 8º – O Clube se comunicará com os associados e dependentes, através da Revista Oficial Eletrônica ou Impressa do Clube, denominada Ilha Grande, mala direta, “out doors”, murais e através da internet com manutenção de site próprio, facebook, etc.

§ 1º – O Clube manterá ainda serviço de som para comunicação interna e músicas de lazer, sendo vedado seu uso para assuntos particulares dos frequentadores, bem como de publicidade, a não serem as autorizadas pela Diretoria e em locais determinados.

§ 2º – O Clube manterá a comunicação interna e externa pelo sistema de telefonia PABX, com telefonistas em revezamento, ou qualquer outro meio que vier a ser implantado. 6

§ 3º – Os atos inerentes aos Processos Administrativos, assim como os demais de interesse dos Associados, serão publicados através da Revista “Ilha Grande” ou através de outros jornais e informativos com contrato de parceria, sendo facultada a remessa de mala direta via AR (aviso de recebimento), ou entrega direta sob protocolo.

§ 4º – O clube poderá contratar profissional da área de comunicação para assessorar a Diretoria nos serviços de comunicação interna ou externa.

C A P Í T U L O IV

DO ASSOCIADO – CATEGORIA – ADMISSÃO – DEPENDENTES

SEÇÃO I

CATEGORIA

Artigo 9º – O quadro social do Clube Campestre de Varginha é constituído pelas seguintes categorias:

a) – Associados Proprietários

I – Familiar

II – Individual

b) – Associados Contribuintes

I – Familiar

II – Individual

c) – Associados Beneméritos

§ 1º – As cotas de Associados Proprietários são passíveis de transferência, obedecendo aos critérios do Artigo 28 do Estatuto Social.

§ 2º – No caso de desistência do Associado da intenção de transferência da cota (venda), deverá comunicar por escrito o seu propósito à Diretoria do Clube, mediante protocolo junto à Secretaria do Clube.

§ 3º – Nas transferências de cotas para terceiros, os proponentes poderão passar por prévia avaliação, se a Diretoria julgar necessária, a cargo da Comissão de Disciplina e Sindicância, sendo certo que, no caso de rejeição, os documentos pessoais dos proponentes serão devolvidos à Secretaria, com a devida justificativa. Os proponentes serão chamados a comparecerem pessoalmente na Secretaria, para tomar ciência dos motivos e todo o fato será registrado em caráter sigiloso no “Cadastro Geral de Identificação”.

§ 4º – A categoria de Associado Contribuinte é um direito reservado ao filho ou enteado de Associado Proprietário e Benemérito, ao completar 24 anos de idade, contrair matrimônio ou constituir família.

a) Por se tratar de direito pessoal, o mesmo é intransferível, exceto em caso de falecimento do titular, desde que tenha filhos menores. Neste caso, o titular passa a ser o Cônjuge, enquanto perdurar sua viuvez.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO

Artigo 10 – A Secretaria exigirá os seguintes documentos para admissão de novos associados de qualquer categoria:

a) – Certidões atualizadas comprobatórias do estado civil, tais como: nascimento e casamento, sendo estas, com as devidas averbações em face de separação, divórcio, anulação de casamento e óbito, este objetivando prova de viuvez, quando se dará a baixa ou mudança de categoria;

b) – Cédula de Identidade;

c) – CPF – Cadastro de Pessoa Física; 7

d) – Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais;

e) – Declaração de conduta e comportamento social fornecida pelo último clube que freqüentou ou freqüenta, ou na inexistência de um, de um associado proprietário do clube;

f) – 1 Fotografia 3 x 4 recente do titular e de cada um de seus dependentes.

§ 1º – Uma vez recebida a documentação para transferência, a Secretaria terá o prazo de 15 dias para liberar a frequência dos novos associados, após a aprovação pela Comissão de Disciplina e Sindicância e pela Diretoria do Clube.

§ 2º – Os documentos poderão ser substituídos por fotocópias autenticadas em cartório ou pelo funcionário do clube desde que apresentado o original.

§ 3º – O Proponente, na categoria de Associado Proprietário ou Contribuinte, que coabitar com companheiro (a) e que possua uma única família, poderá incluí-lo (a) como dependente, desde que apresente Declaração Pública lavrada em cartório, na qual conste a convivência em união estável, de acordo com o Código Civil Brasileiro, citando inclusive, a existência de filhos comuns do casal, se houver.

a) – Além da documentação acima, deverá apresentar:

. Cópia da Homologação da separação ou do divórcio de ambos (se foro caso);

. Cópia das certidões de nascimento do (a) companheiro (a), dos filhos em

comum e dos filhos de outro casamento;

. 1 fotografia 3×4 de cada dependente.

§ 4º – Verificada a regularidade dos documentos, a Secretaria encaminhará os mesmos à Comissão de Disciplina e Sindicância, a critério da Diretoria, para os devidos fins, tendo esta o prazo de 10 (dez) dias, prorrogados por igual período, se necessário, para dar parecer e fazer remessa à Diretoria para julgamento. Em caso de aprovação, a Secretaria fará a expedição da Carteira Social; em caso contrário, a documentação será devolvida, com a devida justificativa.

SEÇÃO III

DOS DEPENDENTES

Artigo 11 – São considerados dependentes do Associado:

a) – O cônjuge ou companheira (o), este desde que cumpridas as exigências do artigo 10, § 3º;

b) – Filhos considerados na forma do Código Civil Brasileiro, solteiros e menores de 24 anos de idade, ou maior se portador de incapacidade física e/ou mental, devidamente comprovada e viva sob a dependência do associado titular;

c) – Enteados solteiros, menores de 24 anos de idade, que estejam sob a guarda e dependência da mãe, pai, companheira (o) do associado (a);

d) – Menores de 18 anos, que estejam sob a guarda e responsabilidade do Associado, desde que seja apresentado o Termo de Guarda do menor, expedido pelo Juiz competente. Neste caso, cessa a dependência quando for atingida a maioridade civil, ou seja, aos 18 anos de idade;

e) – Filhos, separados judicialmente, divorciados, viúvos ou em virtude de anulação de casamento, exibindo a certidão atualizada, se for o caso, com as averbações devidas, menores de 24 anos, que viva sob as expensas do Associado titular;

f) – Netos, de filho ou filha, solteiros, viúvos, separados judicialmente, até 24 (vinte e quatro) anos, desde que feita a prova inequívoca de guarda judicial e viva sob o mesmo teto e a expensas do Associado.

SEÇÃO IV

DAS ALTERAÇÕES QUANTO ÀS CATEGORIAS E DEPENDENTES 8

Artigo 12 – A Secretaria exigirá os seguintes documentos para admissão de qualquer categoria de associado:

I – O Associado Familiar passará à categoria individual, uma vez alterado o estado civil pela viuvez, separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução da união estável, desde que não tenha dependentes (filhos menores);

II – No caso de falecimento do Associado Proprietário, a titularidade será exercida pelo cônjuge sobrevivente, obedecendo a Partilha dos Bens inventariados. No caso de falecimento do titular e o cônjuge e na partilha dos bens a cota couber ao filho mais velho, os demais ficarão como dependentes até completarem maioridade estatutária ou contrair matrimônio;

III – No caso de falecimento do Associado Contribuinte, se houver filhos menores, a titularidade será transferida ao cônjuge, enquanto perdurar sua viuvez;

IV – O Associado Familiar é caracterizado pela existência de dependentes em sua cota, independentemente de sua categoria e estado civil;

V – O Associado Individual é caracterizado pela inexistência de dependentes em sua cota, independentemente de sua categoria.

§ 1º – Os dependentes de Associados Proprietários, ao completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, perdem o direito de dependência. Como opções, se quiserem continuar fazendo parte do quadro social, poderão se inscrever na Categoria de Associado Contribuinte ou adquirir uma cota do Clube se houver disponibilidade.

a) – A Secretaria expedirá 3 (três) avisos: o primeiro, 6 (seis) meses antes de o dependente completar 24 anos; o segundo, 3 (três) meses antes e o terceiro, na data do seu 24º aniversário. Esta conterá o aviso do seu desligamento do quadro social;

b) – O Clube manterá, à disposição dos dependentes de Associados Proprietários, cotas para aquisição em número limitado, desde que aprovadas pela Assembleia Geral;

c) – As Cotas para filhos de Associados serão vendidas a 40% do valor de Título Patrimonial registrado no Clube para efeito de Transferência, podendo ser parcelada em até 11 (onze) vezes sem juros, com entrada de 20% do valor e o restante divididos em até 10 parcelas mensais e consecutivas;

d) – O prazo de carência para venda ou transferência dessas cotas será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do contrato de venda. Ocorrendo a venda ou transferência, o adquirente não terá direito à compra de outra cota subsidiada pelo clube, podendo, porém, adquiri-la de terceiros;

e) – Em caso de premente necessidade de venda por mudança de cidade, estado ou país, antes de vencido o prazo de carência, a cota será revertida ao Clube que pagará por ela 40% (quarenta por cento) do valor de aquisição, se já quitadas, ou do valor das parcelas pagas, se não quitadas totalmente ou ainda poderá ser transferida para um irmão ou irmã do adquirente que assumirá a responsabilidade dos pagamentos restantes e cumprirá o restante do prazo de carência previsto na letra “d” deste parágrafo;

f) – Em caso de falecimento do titular, a cota será transferida para seu herdeiro, livre do pagamento da taxa de transferência (“causa mortis”), conforme dispõe o artigo 31 do Estatuto Social.

§ 2º – A Categoria de Associado Contribuinte é direito exclusivo do Filho do Associado Proprietário, enquanto este fizer parte do quadro social.

§ 3º- Os associados de qualquer categoria, e os (as) viúvos (as) obrigam-se a fazer comunicação imediata do seu estado civil e de seus dependentes, sempre que este for alterado, bem como mudança de endereço, sob pena de incorrer na sanção disciplinar por omissão.

§ 4º – Em caso de viuvez o cônjuge remanescente comunicará, também, se a cota entrou em inventário ou não, para a devida alteração dos dados cadastrais em nome do Espólio ou do novo proprietário.

SEÇÃO V

DA IDENTIFICAÇÃO 9

Artigo 13 – Os Associados do Clube Campestre de Varginha serão identificados através de Carteira Social ou Cartão de Identificação magnético com código de barras, emitido pela Secretaria, contendo, além da fotografia do Associado ou dependente, o seguinte:

I – nome do portador;

II – nome do titular;

III – número da cota;

IV – categoria de associado;

V – data de nascimento.

§ Único – A perda ou extravio da Carteira Social ou do cartão de identificação deverá ser comunicado por escrito à Secretaria do Clube, através do Centro de Apoio do Clube, que informará à portaria, imediatamente, sob pena de incorrer em sanção disciplinar, caso seja utilizada por terceiros para acesso ao clube.

SEÇÃO VI

DA PERDA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO

Artigo 14 – O Associado ou dependente perderá a condição de frequentador do Clube, nos seguintes casos:

I – Falta de pagamento de mensalidades, tendo, porém uma tolerância de 20(vinte) dias além do prazo fixado no boleto de pagamento, para a efetivação do bloqueio do acesso;

II – O dependente, em face de ter atingido 24 (vinte e quatro) anos, contrair matrimônio ou qualquer outro caso que implique em perda de dependência;

III – Pela eliminação do quadro social (artigo 23 do Estatuto Social), causada por depredação do patrimônio, falta de decoro, uso ou tráfico de drogas, furto, roubo, briga, desrespeito aos prepostos e Diretores, faltar com a verdade ou omitir-se, tudo segundo o que determina o capítulo referente às infrações disciplinares ou quaisquer outros atos considerados de natureza grave; IV – Pela eliminação do quadro social por falta de pagamento de 04 (quatro) mensalidades (Artigo 16 § 4º do Estatuto Social).

§ Único – O Associado eliminado do quadro social do Clube, por infração a qualquer dispositivo Estatutário ou do Regulamento Interno, que firmar termo de transferência ou receber o valor correspondente à sua cota, de acordo com o artigo 16, § 5º ou artigo 24 do Estatuto Social, renuncia expressamente a todos os direitos, passados e futuros, consciente de que nada poderá reclamar, dando por aceito a eliminação.

C A P Í T U L O V

DAS CREDENCIAIS TEMPORÁRIAS: BABÁS, VISITANTES E CONVIDADOS

SEÇÃO I

CREDENCIAIS TEMPORÁRIAS

Artigo 15 – A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério e mediante pedido formulado por escrito por associado proprietário:

a) Fornecer cartões individuais de visitantes a pessoas residentes fora de Varginha, válidos para o período máximo de 30(trinta) dias;

b) Permitir a frequência de acompanhante de associado proprietário ou seu dependente que for acometido de incapacidade física, temporária ou permanente, mediante atestado/laudo médico, pelo período de 6 (seis) meses renováveis por iguais períodos, enquanto durar a incapacidade,

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sendo que, nesse caso, o acompanhante não poderá praticar nenhuma atividade própria de associados;

c) Permitir a intercambista, menor de 24 (vinte e quatro) anos proveniente de outros países, que estejam residindo com a família do associado proprietário, a frequência ao clube, na condição de dependente, durante o período do intercâmbio comprovado com apresentação do passaporte com visto de permanência.

SEÇÃO II

DA BABÁ

Artigo 16 – O Associado titular poderá contratar “babás”, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, para acompanharem os filhos dependentes até 8 (oito) anos de idade, requerendo a expedição de “Credencial Temporária”, devendo:

I – Exibir cópia autenticada das principais peças da Carteira de Trabalho e Previdência Social / CTPS -, na qual conste a admissão como empregada, acompanhada de Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento.

§ Único – Eventualmente e a critério da Diretoria o documento acima poderá ser substituído por Declaração do Associado Proprietário de que a babá identificada cuida de seu(s) filho(s) menor(es).

II – Assinar termo de responsabilidade, responsabilizando-se pelos atos da preposta.

§ 1º – A babá não poderá fazer uso das dependências do Clube e deverá usar o bracelete ou crachá colocado na portaria.

§ 2º – A babá não poderá acompanhar filhos de mais de um associado.

§ 3º – A autorização terá prazo fixado em 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante requerimento do interessado, desde que provada a permanência do vínculo empregatício.

§ 4º – Aplica-se o mesmo procedimento às pessoas inválidas que dependam da assistência de terceiros.

§ 5º – Fica a cargo do Presidente ou do 1º Secretário, a autorização para frequência desta categoria, sendo a babá ou o acompanhante identificado através de “Credencial Temporária”.

SEÇÃO III

DOS VISITANTES

Artigo 17 – É considerado visitante o residente em outra cidade e apresentado por Associado Proprietário, em dia com suas obrigações.

§ 1º – O visitante deverá apresentar documento comprobatório do seu domicílio e residência, quando solicitado, admitindo-se: conta de água e luz, carteira de clube atualizada, cujo expediente e credenciamento será feito pela Secretaria, pela Portaria ou pela Diretoria.

§ 2º – Excepcionalmente, para conhecer o Clube ou quando da realização de promoções esportivas, culturais e sociais, poderão os Diretores expedir convites para tais ocasiões, quando poderão ser incluídas pessoas residentes na cidade de Varginha, desde que façam uso da identificação estabelecida pela Diretoria, se exigida, durante sua permanência no Clube, condição essa que será monitorada pela gerência do clube.

§ 3º – O acesso do visitante/usuário se dará através da expedição de convite pela Secretaria/Tesouraria ou Portaria, com o pagamento da taxa/dia estipulada conforme tabela de valores; e o acesso de visitante/não usuário se dará através da expedição de convite também pela Secretaria/Tesouraria ou Portaria, podendo este fazer uso apenas dos locais predeterminados, e durante os dias e horários autorizados pela Diretoria além de utilizarem a pulseira de visitante, durante todo o período de sua permanência no clube. O associado apresentante será responsável pelo pagamento da taxa respectiva caso o seu convidado/não usuário utilize instalações não autorizadas ou permaneça além dos horários permitidos. 11

§ 4º – O visitante/usuário em trânsito por período prolongado, ou o filho do associado residente fora de Varginha, poderão frequentar o clube nas condições do parágrafo anterior, por períodos de no máximo 30(trinta) dias, podendo se beneficiar de pacotes de diárias a partir de 7 (sete) dias, a critério da Diretoria.

§ 5º – O Associado apresentador será responsável solidariamente por todos os atos e danos – materiais e morais -, eventualmente causados ou sofridos pelo seu apresentado, ficando o mesmo bloqueado até que se apurem os fatos, isto é, ulterior decisão acerca das reparações, se for caso.

§ 6º – Se vários forem os visitantes, o Associado apresentante deverá fazer requerimento por escrito, arrolando-os com antecedência mínima de 24 horas para apreciação da Diretoria que decidirá, declarando no pedido, que o apresentante ficará responsável pelos atos dos apresentados e o pagamento das taxas fixadas.

§ 7º – No caso dos atletas visitantes, ou seja, atletas que participarão de torneios de qualquer modalidade no interior do Clube deverá ser comunicado pelo coordenador à Diretoria, acompanhado da relação dos nomes dos atletas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para a devida autorização. Nessa relação deverão ser identificados os convidados que desejarem utilizar as demais dependências do clube para a emissão do respectivo convite e o pagamento da taxa estabelecida.

§ 8º – No caso de visitante/usuário menor de 6 (seis) anos de idade, comprovada por meio de certidão de nascimento ou Cédula de Identidade, este documento acompanhará os documentos dos pais ou representante legal no que tange à sua origem, mais os descritos no § 1º deste Artigo.

§ 9º – É vedado ao visitante questionar sobre as questões internas, os Estatutos e Regimento Interno do clube, sob pena de ser convidado a retirar-se, sem justificativas, e vedada proposta futura de admissão no quadro social, na eventualidade de cometimento de falta grave, o que será registrado no “Cadastro Geral de Identificação”.

§ 10 – O visitante que se envolver em desvio de conduta ou praticar qualquer irregularidade durante a sua permanência, registrada através de Boletim de Ocorrência Interna, poderá ser impedido de retornar ao clube, sem prejuízo do previsto no § 5º deste artigo.

§ 11 – A Diretoria, a seu exclusivo critério, poderá estabelecer valores especiais de convites para filhos de associados residentes fora de Varginha e para menores de 6 a 12 anos de idade e dos menores de 6 anos poderá ser dispensada a cobrança da taxa de convite.

§ 12 – Poderá ser expedido convite a residente na cidade de Varginha, por ocasião de comemorações promovidas por associados proprietários limitados às áreas do Ranchão, Dourado III e churrasqueiras, em dias e horários determinados, a critério da Diretoria, observados os recolhimentos das respectivas taxas e condições previstas para convidados, neste Regulamento e no Estatuto Social.

§ 13 – Os convites para não usuários poderão ter horários reduzidos e até não serem emitidos, em períodos de grande fluxo de associados, a critério da Diretoria. Todos os convidados não usuários deverão portar documento de identificação com foto que ficará retido na portaria no momento da colocação da pulseira. O documento será devolvido na saída do clube após a retirada da pulseira. Se o convidado retirar a pulseira enquanto permanecer nas dependências do clube, será convidado a retirar-se do local ou efetuar o pagamento da taxa de convite, se desejar continuar fazendo uso das dependências sociais, sempre sob a responsabilidade do associado apresentante.

C A P Í T U L O V I

DA DISCIPLINA, PENALIDADE E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DA DISCIPLINA E PENALIDADE

Artigo 18 – O Associado de qualquer categoria, assim como os dependentes, que transgredir as normas contidas no Estatuto Social e Regulamento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:

12 a) – Advertência;

b) – Suspensão;

I – Leve – suspensão de 15 a 60 (quinze a sessenta) dias;

II – Moderada – suspensão de 61 a 180 (sessenta e um a cento e oitenta) dias;

III – Grave – suspensão de 181 a 365 (cento e oitenta e um a trezentos e sessenta e cinco) dias;

c) – Eliminação do quadro social (gravíssima).

§ 1º – A advertência poderá ser aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal e Comissão de Disciplina e Sindicância, verbalmente ou por escrito, desde que lavrada a ocorrência e sem necessidade de instauração do inquérito disciplinar.

§ 2º – O visitante que infringir as normas do clube (Estatutárias e Regulamento Interno) terá seu cartão de visitante (convite) apreendido pela gerência, independentemente de qualquer justificativa e imediatamente convidado a se retirar.

Artigo 19 – Na aplicação das penas disciplinares, a Diretoria ou o Conselho de Administração, em grau de recurso, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração e, se for o caso, os danos materiais e morais causados ao Clube, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes para individualização e aplicação da pena, com observância à sua dosimetria, seguida da conclusão e fixação.

Artigo 20 – A pena de advertência ou suspensão será aplicada por escrito ao Associado ou dependente, no caso de desobediência ou falta de cumprimento das normas estatutárias, descortesia no trato com Diretores, funcionários, associados ou visitantes.

Artigo 21 – A pena de suspensão de natureza leve e moderada equivale à perda da frequência de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias e de 61 (sessenta e um) a 180 (cento e oitenta) dias, dependendo da gravidade apurada através de Processo Administrativo.

§ 1º – Nos casos considerados de natureza grave, previstos expressamente no Estatuto Social ou neste Regulamento, levando-se em consideração o disposto no artigo 19, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a pena será de 181 (cento e oitenta e um) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

§ 2º – São considerados de natureza grave, dentre outros: a) agressão física tentada ou consumada a outros associados, aos funcionários e Diretores do Clube; b) uso ou tráfico de drogas; c) depredação de bens do clube ou de associados: d) prática de furto ou roubo e) uso de armas de qualquer espécie; f) tentativa de/ou homicídio; g) conduta imoral ou vexatória; h) lesão patrimonial ou moral, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis. Se a falta cometida por associado de qualquer categoria for julgada de natureza gravíssima, apurada através de Inquérito Administrativo, poderá ele ser eliminado do quadro social, por deliberação da Diretoria.

§ 3º – Na aplicação do disposto no artigo 19, também serão levadas em consideração a existência de outras penalidades já atribuídas ao infrator e anotadas em sua ficha de associado, num período pregresso de 05 (cinco) anos, caracterizando-se assim, a condição de reincidência em infrações.

Artigo 22 – No que tange ao esporte coletivo em geral, será aplicado o parágrafo 3º do artigo 23 do Estatuto Social:

§ Único – A aplicação deste artigo independe do que dispuser o Regulamento próprio do esporte praticado pelo infrator.

Artigo 23 – Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, poderão incorrer na eliminação do quadro social, mediante Processo Administrativo, os envolvidos com duas suspensões de natureza grave, ou na prática de delitos descritos no § 2º do artigo 21. 13

Artigo 24 – A pena de suspensão ou eliminação não exime o infrator de reparação dos danos materiais e morais apurados, mantendo em dia, se for o caso, o pagamento das mensalidades, o que poderá ser exigido judicialmente.

Artigo 25 – O Associado ou dependente sujeitar-se-á à sindicância procedida pela Comissão competente, termos do Capitulo XIII, do Estatuto Social.

SEÇÃO II

DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Artigo 26 – O inquérito Administrativo Disciplinar (IAD), procedimento de natureza administrativa e inquisitória, poderá ser instaurado de ofício, quando houver denúncia ou notícia da ocorrência de lesão aos interesses dos associados ou do Clube.

Artigo 27 – Nenhum associado poderá ser penalizado sem o devido processo administrativo, salvo em casos de simples advertência, ou aqueles em que a gravidade dos fatos recomende a aplicação imediata e preventiva da suspensão dos associados envolvidos, ao direito de ingresso e utilização das dependências do clube, de forma a salvaguardar a integridade física e moral dos envolvidos, demais associados, funcionários e Diretores, do patrimônio do clube, da paz social e demais princípios e comportamentos consagrados no Estatuto e neste Regulamento Interno.

§ 1º – A decisão, da Diretoria ou Comissão de Disciplina e Sindicância, pela suspensão sumária do associado ou associados envolvidos, deverá ser fundamentada, podendo ser mantida ou revogada após apresentação das defesas, por decisão da mesma Diretoria ou Comissão, também, de forma fundamentada.

§ 2º – Da decisão que aplicar a pena de suspensão, com a respectiva dosimetria, será nesta mesma oportunidade detraída do tempo decorrido pela suspensão sumária.

§ 3º – Ocorrido o trânsito em julgado da decisão, aplicar-se-á, imediatamente, a sanção imposta. Nos casos de suspensão sumária, na forma estabelecida neste artigo, permanecerá o associado cumprindo a sanção até o seu final, computado o prazo decorrido da suspensão sumária na forma do parágrafo anterior.

§ 4º – Os processos administrativos em que houver hipótese de suspensão sumária descrita no “caput” terão prioridade de trâmite e julgamento.

Artigo 28 – O Inquérito Administrativo Disciplinar, em primeiro grau, será concluído no prazo de 30(trinta) dias, a contar da juntada do A.R. (Aviso de Recebimento – dos Correios) ou Nota de Ciência de notificação que der conhecimento do Processo ao Associado inquirido.

§ Único – O prazo para conclusão do IAD estabelecido no caput deste Artigo poderá excepcionalmente, ser prorrogado por requerimento fundamentado, do Presidente da Comissão de Disciplina e Sindicância à Diretoria do Clube.

Artigo 29 – À Comissão de Disciplina e Sindicância caberá colher todas as provas úteis e necessárias para o esclarecimento da ocorrência e sempre que necessário, para a formação de convencimento.

Artigo 30 – A denúncia deverá conter sucintamente o nome e a qualificação do denunciante ou a origem da notícia da lesão e do inquirido, os fatos que ensejam o Inquérito Administrativo Disciplinar e o fundamento legal da irregularidade do ato ou prática, representados ou noticiados.

Artigo 31 – Todas as diligências, interrogatórios e outros atos de investigação serão formalizados mediante termo assinado pelo Presidente e secretário da Comissão e os interessados presentes. 14

§ Único – Os atos do Inquérito Administrativo Disciplinar serão concentrados e realizados, sempre, nas dependências da Secretaria do Clube, com exceção da Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 32 – Qualquer pessoa poderá, durante a fase probatória do inquérito, apresentar à Comissão de Disciplina e Sindicância documentos ou subsídios para a melhor apuração dos fatos.

Artigo 33 – Para a instrução do Inquérito Administrativo Disciplinar (IAD), poderá a Comissão de Disciplina e Sindicância:

I – Designar, nos autos, prepostos para o aperfeiçoamento das diligências, seguidas as diretrizes administrativas do Clube;

II – Colher provas e promover diligências necessárias ao esclarecimento do fato, objeto da investigação;

III – Determinar a apresentação ao representado, pelo representante, de documentos relativos aos fatos investigados, fixando prazo;

IV – Requisitar certidões, documentos, informações, exames ou perícias de documentos.

Artigo 34 – O prazo para cumprimento de diligências é de 5 (cinco) dias a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR).

Artigo 35 – Concluídos os procedimentos de investigação, a Comissão elaborará relatório circunstanciado de:

I – Arquivamento, na ausência de Provas contra o representado, de legalidade do ato ou da prática denunciada, ou da perda do objeto investigado;

II – Encerramento, por força do termo de conclusão do feito, contendo ajuste da conduta correta à exigências legais;

III – Decisão da apreciação e do julgamento final, contra a qual caberá recurso ao Conselho de Administração, dentro do prazo de 10 (dez) dias, para a reapreciação da decisão, de conformidade com o artigo 89 e os artigos da seção II do Estatuto Social.

Artigo 36 – São asseguradas às partes envolvidas as garantias constitucionais do princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, inciso LV, da C.F.), sendo os menores assistidos ou representados pelos pais ou responsáveis, fazendo-se acompanhar, se o quiserem, de advogados devidamente constituídos.

Artigo 37 – A formação do processo, a tramitação e as diligências ficam à cargo da Secretaria, devendo a mesma manter os documentos do caso sob os seus cuidados pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo arquivá-los adequadamente.

Artigo 38 – Sem prejuízo das leis penais, é proibido preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Neste caso, a pena é de eliminação do quadro social.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA – TESOURARIA E CONTABILIDADE

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Artigo 39 – Caberá à Secretaria através de seus funcionários, atuar nos horários fixados, de segunda à sexta-feira, salvo necessidade de funcionamento aos sábados e feriados, com o objetivo de 15

atender e orientar, com urbanidade e respeito, associados e visitantes, dando fiel cumprimento aos Estatutos, Regimento Interno e Regulamentos nas questões que lhe são afetas, constituindo de:

I – Digitar, formalizar e arquivar peças necessárias e concernentes à admissão, demissão, suspensão, controle de maioridade de dependentes, registros do histórico no Cadastro Geral de Identificação, fichas, mais o que se fizer necessário, com relação aos associados, dependentes, visitantes etc;

II – Arquivar, em pastas próprias, todo e qualquer documento, bem como as correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas;

III – Elaborar e arquivar contratos em geral de todos os departamentos;

IV – Confeccionar, utilizando-se de recursos próprios ou de terceiros, impressos e cartões de identificação e convites em geral, para os fins a que se destinam, auxiliando no que for devido, a portaria, os associados e dependentes, inclusive diretores e funcionários;

V – Formalizar, com termos de abertura e encerramento todos os livros de atas, registros de associados, presença de associados em assembleias, devidamente rubricadas pelo Secretário, as folhas que vão do número 01 (um) a 100 (cem) ou de 01 (um) a 200 (duzentos);

VI – Organizar o expediente através de pastas, necessárias às reuniões da Diretoria, onde deverá ser observada a seguinte ordem: correspondências recebidas, expedidas, ocorrências disciplinares e outros assuntos, seguidos da indicação dos diretores, que falarão sobre o assunto pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis se necessário. O resumo dos trabalhos deverá constar em ata que será lida e aprovada de imediato ou na reunião seguinte;

VII – Cumprir e providenciar, no dia seguinte, todo expediente relativo às decisões da última reunião;

VIII – Remeter, em caso de recurso contra decisão da Diretoria pertinente à parte disciplinar, o processo de sindicância ao Conselho de Administração, mediante protocolo composto de:

a) – correspondência de instauração do Processo Administrativo, enviada ao associado;

b) – documentos a ela anexados, dentre eles a ocorrência;

c) – depoimentos dos indicados e das testemunhas, se for o caso;

d) – relatório final da comissão de investigação; e,

e) – ata da decisão da Comissão de Disciplina e Sindicância ratificada ou retificada pela Diretoria.

IX – Organizar, expedir e publicar editais e providenciar todo o expediente necessário, quando da realização de assembleias ordinárias e extraordinárias para fins específicos, bem como a de eleição da diretoria; organizar a mesa diretora dos trabalhos, exibindo as cédulas de votação, fiscalizar as eleições até o encerramento, o escrutínio e a ata de proclamação da chapa eleita e as ocorrências no decorrer do pleito, se existentes, tudo conforme o estatuído no Capítulo VIII, Título I e Capítulo XII, do Estatuto Social;

X – Expedir resoluções, instruções normativas e avisos, quando das decisões da Diretoria, ou dos Conselhos de Administração e Fiscal, não constantes dos Estatutos Sociais e Regimento Interno, afixando-os nos locais próprios, e publicados, se necessário;

XI – Tudo quanto for destinado à Secretaria será devidamente protocolado através de sistema eletrônico ou convencional, se necessário;

XIII – Na Secretaria, nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia do Presidente e 1º Secretário, e na sua falta, do 2º Secretário.

SEÇÃO II

DA TESOURARIA E CONTABILIDADE

Artigo 40 – Caberá ao 1º e 2º Tesoureiros administrar a tesouraria e, ao contador, a parte contábil, e em conjunto, manipular os valores, conferir e dar vistos em documentos concernentes às obrigações ativas e passivas, elaborar contratos, resgatar duplicatas, conferir extratos bancários, emitir cheques, expedir carnês ou boletos de mensalidades, assinarem cheques e papéis de sua área 16

juntamente com o Presidente, podendo se socorrer de assessoria jurídica, contábil e outras que se fizerem necessárias.

Artigo 41 – A contabilidade deverá estar em dia, ocorrendo o fechamento até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, prazo em que o contador apresentará o balancete de verificação financeira para apreciação da Diretoria e, subsequentemente, ao Conselho Fiscal.

Artigo 42 – Para consolidação dos atos, a Diretoria manterá uma auditoria para averiguação anual, no final de seu mandato, no que seja pertinente às contas e papéis lançados na contabilidade, bem como no concernente ao arquivo dos documentos, com verificação minuciosa dos recolhimentos aos cofres trabalhistas e tributários, apresentando os auditores relatório a respeito nos 10 (dez) dias seguintes, apontando erros e dando sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos, levados à reunião independentemente do parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 43 – Os gastos com despesas extraordinárias deverão obedecer aos parâmetros previamente estabelecidos pela Diretoria, ouvindo-se o Conselho Fiscal, se necessário, com aprovação do Tesoureiro e finalmente a Diretoria decidirá.

Artigo 44 – Fica sob o controle do Tesoureiro e do Contador, o Departamento de Pessoal, salvo quando houver um (a) colaborador (a) responsável pelo RH. O Departamento de Compras e Almoxarifado ficam sob responsabilidade da Gerência da Ilha, sendo que estes também contarão com o controle conjunto, incluindo o Diretor de Patrimônio do Clube.

Artigo 45 – Nenhuma deliberação será tomada à revelia do Presidente e do 1º Tesoureiro, e na falta deste, do 2º, auxiliado pelo contador.

Artigo 46 – A tesouraria ficará responsável pelo recebimento dos boletos de mensalidade dos associados de qualquer categoria, em caráter excepcional, quando esses documentos não puderem ser pagos na rede bancária e agencias lotéricas que terão a preferência de recebimento e de outras taxas, sempre que possível com cheque nominal ao Clube Campestre de Varginha e cruzado, no valor exato do débito, bem como pelo pagamento aos fornecedores, mediante a apresentação da Nota Fiscal, recibos com inscrição no INSS ou documentação exigida pela Contabilidade. Funcionará de forma conjunta com a Secretaria, quando o caso assim o exigir.

C A P Í T U L O VIII

DA SAÚDE

Artigo 47 – O Clube manterá o posto médico com uma enfermeira ou auxiliar de enfermagem de plantão, equipamentos e remédios destinados aos primeiros socorros, estando também à disposição um veículo do Clube, em caso de necessidade de remoção para o hospital.

§ Único – A critério da Diretoria, o clube poderá não exigir dos associados, dependentes e visitantes o exame médico, porém se reserva o direito de comunicar, por escrito ou verbalmente, aos usuários das piscinas, caso seja detectado algum tipo de doença, exigindo providências, e até mesmo suspensão do uso de piscinas, por prazo indeterminado, até que o problema seja comprovadamente sanado.

C A P Í T U L O IX

DA SEGURANÇA 17

Artigo 48 – O Clube manterá uma “Central de Segurança” interna, que orientará os prepostos da área de investigação, com identificação específica, uniformizados ou não, podendo ser utilizados os seguintes equipamentos:

I – Veículos de patrulhamento;

II – Equipamento de sinalização;

III – Equipamentos fotográficos;

IV – Filmadoras e câmeras fixas ou móveis;

V – Binóculos;

VI – Rádios comunicadores;

VII – Alarmes.

§ 1º – À Central de Segurança caberá acionar, além da gerência do Clube, policiais civis e militares, em caso de necessidade, fazendo comunicação imediata aos Diretores da área.

§ 2º – No caso de eventos de grande porte e através da Central de Segurança, o Clube poderá ampliar o quadro dos agentes de segurança, podendo terceirizar os trabalhos à firma especializada e, com ela, firmar contrato de prestação de serviços, que deverão conter e garantir:

I – Os preços, prazos, condições e requisitos essenciais;

II – Que manterá os agentes armados ou desarmados distantes 50 metros da portaria, a não ser que sejam requisitados;

III – Que os agentes não poderão adentrar as dependências onde estão sendo realizados os eventos, a não ser que sejam convocados ou para atendimentos de denúncias ou para tarefas específicas;

IV – Relatório final por parte da contratada, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parte da Diretoria, se for o caso, sempre com provas documentais e apresentação de no mínimo 2 (duas) testemunhas.

C A P Í T U L O X

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 49 – Sem prejuízo da formação de “Comissões Especiais” para tratar de assuntos específicos, a Diretoria, no início da gestão, formará as “Comissões Permanentes”, que cuidarão dos diversos departamentos, abaixo relacionados:

I – Departamento de Futebol de Campo;

II – Departamento de Futebol de Salão;

III – Departamento de Futebol Society – grama natural;

IV – Departamento de Futebol – grama sintética;

V – Departamento de Peteca;

VI – Departamento de Tênis;

VII – Departamento de Vôlei;

VIII – Comissão de festas – compete a esta, sob o comando do Diretor Social, organizar e contratar eventos sociais e culturais, orquestras, bandas, conjuntos, trios, duplas artísticas etc.; a definição de preços e contratos será feita pelo Presidente, 1º Secretário e o 1º Tesoureiro, e caberá aos envolvidos fiscalizar os contratados nas suas apresentações, fazendo cumprir horários, observar e fixar datas e locais de apresentações, tudo mediante aprovação da Diretoria.

§ – Único – Cada Comissão poderá solicitar a contratação de pessoas habilitadas e capazes para auxiliá-la nas tarefas, desde que autorizadas pela Diretoria de acordo com disponibilidade técnica e financeira.

C A P Í T U L O X I 18

DA CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS

Artigo 50 – A Diretoria poderá ceder, a título oneroso ou gratuito, partes das dependências do Clube a terceiros, mediante contrato escrito devidamente formalizado e por dias determinados, fazendo inserir em atas as decisões.

§ 1º – Os cessionários ou comendatários serão responsáveis por todos e quaisquer danos morais ou materiais oriundos da cessão, o que será aferido no dia seguinte ao do evento, mediante auto de vistoria assinado pelas partes ou seus prepostos.

§ 2º – A cessão não poderá prejudicar os treinamentos, campeonatos ou agendas de quaisquer departamentos, ficando estas decisões a cargo da Diretoria.

§ 3º – Quanto às sessões onerosas, os valores a serem cobrados serão determinados pela Diretoria, conforme tabela. O cessionário, a título gratuito ou oneroso, responsabiliza-se por quaisquer indenizações ou royaltys que derem causa.

§ 4º – No caso de locação dos serviços de restaurantes, deverão ser tratados diretamente com os comodatários dos mesmos, porém a reserva do local deverá ser feita previamente na Secretaria do Clube, nas condições previstas em normas específicas.

§ 5º – Não é permitida a cessão gratuita, a não ser por motivos de relevância e de interesse social, a critério da Diretoria.

Artigo 51 – A cessão da sede social, de acordo com o Artigo 73 do Estatuto Social, se fará mediante a requisição dos Associados Proprietários para recepções de casamento do próprio Associado ou de seus dependentes, eventos de formatura de 3º grau e das seguintes autoridades constituídas: Presidente da República, Ministro de Estado, Governador de Estado e Secretários de Estado, cobrando-se uma taxa de acordo com a tabela estabelecida pela Diretoria.

§ 1º – A seu critério, a Diretoria poderá estender a cessão da sede social às Empresas regularmente estabelecidas e à Prefeitura Municipal.

§ 2º – A pré-reserva da sede social será realizada com prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias e deverá ser feita por escrito à Diretoria, que estabelecerá o valor da taxa a ser cobrada, bem como providenciará a elaboração do contrato. A reserva somente estará efetivada após a assinatura do respectivo contrato, que conterá cláusulas próprias segundo o objetivo de cada cessão. Ficam ressalvados os casos de casamentos de associados ou de seus filhos (as), em que a solicitação de pré-reserva poderá ser feita com prazo maior, a critério da Diretoria.

§ 3º – Além do valor da cessão cobrada pela Diretoria, o locatário ficará responsável pelo pagamento dos direitos autorais, caso sejam exploradas quaisquer tipo de música, ao vivo ou mecânica.

§ 4º – No ato da assinatura do contrato, o cessionário, mesmo que seja associado do Clube, efetuará um depósito de 50% do valor da locação, através de boleto bancário ou cheque nominal ao Clube Campestre, a título de garantia do pagamento por quaisquer prejuízos porventura sofridos pelo Clube, decorrente de danos causados a móveis, vidros, plantas, paredes, lustres, e demais bens de sua propriedade.

§ 5º – O valor do depósito citado no parágrafo anterior será devolvido ao locatário, 72 (setenta e duas) horas após ser emitido o laudo de desocupação total das instalações cedidas, o qual deverá ser acompanhado pelo cessionário ou comendatário.

§ 6 º – Todos os detalhes da cessão serão ajustados em contrato firmado entre as partes, inclusive os horários que deverão ser rigorosamente cumpridos.

Artigo 52 – No caso de pagamento das sessões a que referem os artigos anteriores, com cheque ou qualquer pagamento em favor dos cofres sociais, tratando-se de associados ou dependentes, será informado no verso do mesmo o número da cota e telefone para contato. Se o cheque for devolvido, por qualquer irregularidade, inclusive insuficiência de fundos, o associado terá seu acesso bloqueado na portaria e o contrato será suspenso até a solução do problema. 19

§ 1º – Será observado o mesmo procedimento se o cheque foi emitido por visitante, sendo corresponsável por ele o associado apresentante (abonador).

§ 2º – Em se tratando de sessões para terceiros, o pagamento do total ou de 50% (cinquenta por cento) deverá ser feito na assinatura do contrato e o restante, se houver, até 30 (trinta dias) antes da data de utilização. Caso haja algum problema com o cheque, que não seja solucionado a tempo, a cessão será cancelada.

Artigo 53 – Os bares e restaurantes existentes no Clube poderão ser explorados por terceiros, mediante contrato de comodato escrito e por prazo determinado, obedecendo às exigências da Diretoria e as previstas por Lei.

C A P Í T U L O XII

COMPLEXO TÉRMICO E ACADEMIA

Artigo 54 – O Complexo Térmico, constituído por piscina térmica, saunas masculina e feminina, e sala de TV, estará aberto de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 21:30 horas e aos Sábados e domingos das 7:30 às 20:00 horas, ficando fechado às segundas-feiras para manutenção e limpeza.

§ 1º – Não será permitida a utilização da piscina térmica:

I – sem passar pela ducha ou chuveiro;

II – sem estar com traje adequado (maiôs, biquínis ou calções próprios – em lycra ou helanca, não sendo permitido outro tipo de tecido ou bermudas) e touca apropriada;

III – para jogar bolas.

§ 2º – O Clube manterá, na academia, à disposição dos associados, Instrutores de Educação Física devidamente inscritos no CREF para orientação na prática de exercícios físicos e utilização dos equipamentos, não sendo permitido:

I – algazarras que perturbem a ordem;

II – uso de traje de banho;

III – falta de camisetas ou bustiê;

IV – música / som em alto volume;

V – calçado inadequado.

§ 3º – A academia de ginástica e sala de musculação será frequentada por associados ou visitantes pagantes, maiores de 15 (quinze) anos, ou mediante a apresentação de atestado médico autorizando a prática de exercícios físicos, nos horários preestabelecidos, não sendo permitido o seu funcionamento sem a presença de, pelo menos, um profissional habilitado e devidamente inscrito no respectivo Conselho.

§ 4º – O Coordenador de Esportes ou o Instrutor de Educação Física responsável pela academia poderá exigir a apresentação do atestado médico autorizando o usuário, associado ou visitante, a praticar exercícios físicos. Até que o atestado em questão seja apresentado, o responsável poderá obstar a utilização do(s) aparelho(s) na academia.

§ 5º – No local de entrada e internamente serão afixados avisos alusivos às recomendações deste artigo, incisos I a V, bem como, no que seja pertinente à limpeza dos calçados ao adentrarem o recinto e horários de funcionamento.

§ 6º – Só será permitido ao Associado ou dependente se fazer acompanhar de “personal trainer”, se o mesmo for associado do Clube, inscrito no seu Conselho Profissional e celebrar contrato de outorga para utilização do local, nos termos e condições fixados pela Diretoria.

§ 7º – O Clube poderá fazer uso de estagiários estudantes de curso universitário, através de Convênios celebrados com os respectivos estabelecimentos de ensino, não sendo permitida, porém, a atuação do mesmo sem a presença de um profissional habilitado e inscrito no seu respectivo Conselho Profissional. 20

C A P Í T U L O XIII

DAS PISCINAS EXTERNAS, BIRIBOL E TOBOÁGUA

SEÇÃO I

DAS PISCINAS

Artigo 55 – A piscinas – da ilha, semiolímpica, em “L” e infantis e térmica do Clube Campestre funcionarão no horário normal do Clube, observado o horário diferenciado da piscina térmica, ficando vedado o uso de:

I – trajes inadequados para o banho;

II – bronzeadores, óleos ou similares;

III – tabagismo;

IV – alimentos, sorvetes e chicletes;

V – utensílios que perturbem a livre locomoção;

VI – boias de porte que perturbem ou causem insatisfação aos usuários;

VII – utensílios de vidro.

§ 1º – Fica proibida a formação de pirâmides humanas dentro das piscinas, pulos ornamentais e outras brincadeiras desta modalidade, que sejam prejudiciais ao uso coletivo, assim como jogos que deverão ser praticados nas piscinas próprias.

§ 2º – O uso das piscinas, escorregadores, toboágua e outros brinquedos infantis, por menores de 12 anos, só será permitido com a presença dos pais, responsáveis maiores de 18 anos ou com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, ficando o Clube isento de qualquer responsabilidade, caso ocorram acidentes pelo não cumprimento desta determinação. Nas piscinas onde estiverem instalados brinquedos infantis somente será permitida a utilização por menores de 8 (oito) anos e acompanhados dos pais ou responsáveis.

§ 3º – Não será permitida a circulação de bicicletas ou similares, patins, patinetes e skates na área das piscinas, bem como nas quadras esportivas, ginásio e outras áreas cobertas.

§ 4º – O Associado ou visitante que tiver praticado outros esportes e for fazer uso das piscinas, só poderá fazê-lo após tomar banho completo.

§ 5º – Fica a cargo da Gerência e funcionários da área, a colocação de placas orientadoras nos locais determinados pela Diretoria.

§ 6 º – O Clube manterá sistema de fiscalização em toda a área das piscinas, com funcionários e câmeras de vídeo.

§ 7º – É expressamente proibido jogar papéis, palitos, copos de papel, garrafas plásticas, utensílios de vidro, pontas de cigarros ou quaisquer outros objetos nas piscinas, assim como, cuspir, praticar ato contrário à higiene, ou que possa prejudicar a absoluta limpeza das piscinas ou saúde dos demais banhistas.

§ 8º – As piscinas serão interditadas quando necessitarem ser esvaziadas para limpeza geral e reparos, ou quando a Diretoria julgar necessário para qualquer outra finalidade.

§ 9º – O Clube não assume qualquer responsabilidade por acidentes decorrentes de imprudência, imperícia ou abuso de usuários das piscinas, ocorrido dentro delas ou nas suas adjacências.

SEÇÃO II

PISCINAS DE BIRIBOL

Artigo 56 – As 2 piscinas de fibra, com dimensões de 4,00 x 8,00 metros com 1,30 de profundidade, foram construídas exclusivamente para a prática do Biribol. Esporte aquático, praticado por 4 ou 2 jogadores de cada lado, dividindo-se em partidas de três (3) ou cinco (5) “set’s” de doze 21

(12) pontos cada um. Suas regras são semelhantes às do voleibol, porém, com suas próprias características e regulamento à parte.

SEÇÃO III

T O B O Á G U A

Artigo 57 – É expressamente proibido o uso do toboágua grande, por menores de 8 (oito) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis.

§ 1º – O Clube manterá um funcionário para fiscalizar a entrada e descida dos usuários, que deverão seguir as seguintes instruções:

I – aguardar a vez de descer;

II – não descer em pé;

III – não descer em grupo, deverá ser observado um intervalo entre uma pessoa e outra;

IV – não segurar nas laterais superiores;

V – descer deitado com as costas apoiadas na fibra;

VI – não usar o toboágua com óleo no corpo;

VII – não descer o toboágua usando objetos como relógio, pulseiras, correntes etc;

VIII – quando estiver descendo, não parar no meio do percurso para esperar outra pessoa;

IX – menores de 08 anos, descer somente usando boias de braço e na companhia dos pais ou responsável;

X – ao cair na piscina, sair do local rapidamente;

XI – respeitar as instruções do funcionário em serviço no local.

§ 2º – O associado que não obedecer às instruções do artigo anterior será convidado a se retirar e terá sua carteira social apreendida para que seja feito relatório pela gerência e encaminhamento do mesmo à Diretoria para as providências cabíveis.

C A P Í T U L O XIV

DO ESPORTE EM GERAL – DAS QUADRAS E CAMPOS

SEÇÃO I

DO ESPORTE EM GERAL

Artigo 58 – Os esportes, de maneira geral, serão comandados pelo Diretor de Esportes, auxiliado pelos membros das comissões, distribuídos os encargos segundo as suas modalidades, competindo aos mesmos organizar, regulamentar e fiscalizar especificamente os campeonatos, proclamar resultados e premiações, organizar torneios, escolas de formação de atletas, verificar o comportamento dos times (equipes) e atletas na parte disciplinar, exigir o cumprimento das normas, conferir súmulas, intermediar e fiscalizar a atuação e a escolha dos árbitros etc.

Artigo 59 – O Diretor de Esportes deverá elaborar, no início do ano, calendário anual das atividades esportivas, contendo data e horários dos eventos, de todas as modalidades, para conhecimento e aprovação da Diretoria, observando para que não haja coincidência de eventos na mesma época.

Artigo 60 – Os treinamentos ou disputas internas das equipes, quaisquer que sejam as modalidades determinadas pela Diretoria, devem observar o calendário esportivo (datas e horários) e obedecer às normas estabelecidas para cada setor. 22

Artigo 61 – Cabe ao Diretor de Esportes, com a aprovação da Diretoria, organizar os regulamentos internos das respectivas modalidades, fiscalizar a utilização dos locais e horários, tomando-se como parâmetro as normas estatutárias e deste Regulamento e as exigências da Confederação de Esportes, evitando conflitos de legislação.

Artigo 62 – Os associados poderão, sob sua responsabilidade, requisitar material esportivo mediante exibição da carteira social (cartão de identificação), que ficará retido até a devolução do mesmo. Caso isso não seja feito nas 24 horas seguintes, o Clube só devolverá a carteira social e desbloqueará sua entrada na portaria, mediante a apresentação e doação de material novo e sem uso.

§ Único – No caso de requisição de uniformes por empréstimo, (camisas, meias, calções etc.), caso o clube tenha disponibilidade, será cobrada do associado uma taxa, a critério da Diretoria, para lavagem.

Artigo 63 – A Diretoria determinará os locais para a fixação de placas para veiculação de propagandas, podendo a concessão para essa veiculação ser feita através de contratação de profissionais da área de marketing, devendo os valores líquidos das contrapartidas serem doados ao Clube que os investirá na área de esportes, na aquisição de materiais esportivos e realizações de competições e confraternizações.

Artigo 64 – Nas competições de qualquer modalidade, a critério da Diretoria, as equipes participantes poderão recorrer a patrocínios, desde que as propagandas sejam veiculadas apenas em roupas e bonés.

Artigo 65 – Aos atletas e seus acompanhantes não associados, residentes em outras cidades, participantes de torneios nas dependências do Clube, ficará restrito o uso apenas das quadras ou campos de realização do torneio, sendo vedado o uso de qualquer outro equipamento ou dependência, salvo se optar pela utilização com o pagamento da respectiva taxa. Neste caso, para a utilização de quaisquer dependências, com ou sem pagamento da taxa, os atletas e seus acompanhantes necessitarão de um associado abonador.

Artigo 66 – Nas competições internas, o atleta que deixar de cumprir as normas estabelecidas pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Regulamento específico, poderá ser suspenso do quadro social, além das sanções impostas pelo Regulamento, observada a dosimetria da pena no capítulo próprio, o que poderá ser detectado por atitude de indisciplina em razão da partida, provocação e desrespeito ao adversário e ao árbitro, agressão moral, verbal ou física aos adversários, árbitros, organizadores ou à torcida.

§ 1º – Lavrada a ocorrência, o Diretor de Esportes ou o Centro de Apoio encaminhará a mesma à Comissão de Disciplina e Sindicância, para que sejam tomadas as providências cabíveis, ficando assegurada ampla defesa ao infrator, que poderá, após a decisão, recorrer ao Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação escrita.

§ 2º – O atleta de qualquer modalidade esportiva que estiver suspenso de qualquer campeonato ou torneio e apresentar Decisão Judicial favorável a si, poderá jogar; no entanto, se na decisão do Processo Principal ou decisão irrecorrível (grau de Recurso) o atleta for vencido, sua equipe perderá os pontos ganhos das partidas que o mesmo participou.

Artigo 67 – É vedado ao associado ou dependente utilizar-se do esporte para realização de negócios privados objetivando lucros financeiros, sujeitando-se, no caso, às penas aplicadas de acordo com apuração em Inquérito Administrativo pela Comissão de Disciplina e Sindicância.

Artigo 68 – A Diretoria reserva-se o direito de suspender ou cancelar as programações esportivas e as competições em andamento, em qualquer modalidade, em caso de extrema necessidade, inclusive em razão de decisões judiciais. 23

SEÇÃO II

DAS QUADRAS, CAMPOS, GINÁSIO E BOCHA

Artigo 69 – As quadras – de peteca, vôlei, comuns ou de areia, de futebol society de grama sintética, squash e de tênis -, os campos oficiais de futebol e os de futebol society de grama natural e o ginásio poliesportivo são de uso exclusivo dos associados, sendo vedado seu aluguel a qualquer título.

Artigo 70 – O uso das quadras e campos de esportes deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Diretoria; os dias e horários das equipes praticarem os treinos e jogos serão controlados pela Diretoria ou seus representantes, para que todos os Associados possam participar de seus esportes favoritos.

§ 1º – Com exceção das datas determinadas pela Diretoria para realização de Torneios e Campeonatos, é ilimitado o uso das quadras (tênis, peteca, vôlei e vôlei de areia), respeitada a ordem de chegada e o término de cada partida.

§ 2º – Os usuários das quadras de tênis deverão respeitar o Regulamento próprio do Departamento.

§ 3º – Não será permitido dentro das quadras e campos o uso de sapatos ou outros calçados que não sejam apropriados para a prática do esporte.

§ 4º – Os Associados e visitantes só poderão fazer uso de bolas nas quadras e campos próprios para a prática de esportes respectivos, não sendo permitido o seu uso nas piscinas ou nos gramados do Clube.

§ 5º – Fica vedada a prática de quaisquer modalidades esportivas fora da área a elas destinadas, dentre essas, o esqueitismo, com utilização de equipamento motorizado ou não, cuja prática é permitida tão somente na pista de esqueite.

Artigo 71 – A quadra de futebol society – grama sintética poderá ser reservada ou solicitada por um associado que ficará responsável por ela, desde que tenha o número mínimo de 10 jogadores.

Artigo 72 – Os campos de futebol I e II, serão usados, prioritariamente, para realização de Jogos oficiais pelos campeonatos internos, e jogos dos grupos organizados, podendo ser liberados para outras atividades, a critério da Diretoria.

§ 1º – Não será permitido, em qualquer época, o “bate bola” nos campos, mais especificamente nos gols.

§ 2º – A utilização dos campos de futebol para partidas envolvendo equipes visitantes deverá preceder de autorização expressa da Diretoria, solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e dentro do período previsto no artigo 103 do Estatuto Social.

Artigo 73 – As quadras de Bocha poderão ser utilizadas por qualquer associado ou visitante, desde que:

a) – esteja usando tênis ou sapato com solado de borracha;

b) – em caso de jogo oficial, esteja devidamente uniformizado.

C A P Í T U L O XV

DAS ASSEMBLEIAS

Artigo 74 – Convocadas nos termos dos artigos 39 e seguintes do Estatuto Social, as assembleias serão abertas e encerradas na forma do Estatuto e Regimento Interno.

Artigo 75 – A Assembleias serão realizadas nas dependências da Sede Social do Clube Campestre de Varginha, à Ilha Grande do Rio Verde, s/n.º – Bairro Penado – Varginha – MG., em data 24

e horário determinados pela Diretoria em edital publicado na imprensa local, ou por meio de aviso pessoal aos associados através da Revista Ilha Grande, podendo a Diretoria determinar outro local, em caso de extrema necessidade.

Artigo 76 – Terão direito a voto:

a) – Os associados proprietários, em pleno gozo de seus direitos sociais;

a) – Os associados proprietários dependentes, maiores de 18 (dezoito) anos;

c) – O Inventariante do Espólio do associado proprietário falecido, devidamente comprovado.

Artigo 77 – Em se tratando de Assembleia Geral Ordinária para eleição de Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a mesma será marcada para a 2ª (segunda) quinzena de novembro.

§ 1º – O Presidente do Clube fará publicar aviso sobre a realização da Assembleia, do qual deverá constar o seguinte:

a) – Designação do dia e horário da eleição;

b) – Fixação do prazo de 30 (trinta) dias antes da data da eleição, para o registro de Chapas dos candidatos aos cargos eletivos;

§ 2º – Na inscrição de chapas para concorrer aos cargos eletivos deverá constar o nome de todos os elementos componentes da chapa, os respectivos cargos e indicação do membro responsável, ao qual serão dirigidas todas as correspondências e informações do Clube.

§ 3º – Somente após oficializar a inscrição das chapas, os membros das mesmas poderão se manifestar com propagandas internas sobre suas propostas de acordo com o Regulamento do pleito que será entregue ao associado proprietário que encabeçar a chapa no momento do seu registro.

§ 4º – Na cédula de votação deverão constar: os nomes do Presidente e dos dois Vice-presidentes.

§ 5º – A apuração dos votos será feita no término da votação e a posse da nova Diretoria será no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente.

C A P Í T U L O XVI

DA DIRETORIA

Artigo 78 – A Diretoria, Órgão Executivo da Administração do Clube, além daquelas atribuições que lhes conferem os artigos 49 e seguintes dos Estatutos Sociais do Clube, deverá trabalhar em harmonia e zelar pelo progresso e crescimento do Clube, cuidando para que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno.

§ 1º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, para tratar de assuntos urgentes, na Secretaria, com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) Diretores para tratar de assuntos de rotina.

§ 2º – O Diretor que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas, sem causa justificada, perderá automaticamente o mandato, independentemente de qualquer procedimento.

§ 3º – O preenchimento das vagas ocorridas na Diretoria terá indicação do Presidente, com o parecer do Conselho de Administração.

C A P Í T U L O XVII

DAS RESERVAS DE CHURRASQUEIRAS, RANCHÃO E PESQUEIRO

SEÇÃO I

DAS CHURRASQUEIRAS 25

Artigo 79 – O Clube possui churrasqueiras individuais, em quiosques com cobertura de telhas de barro, todas equipadas com instalação elétrica, hidráulica. As mesmas são identificadas por nomes de aves.

§ 1º – A reserva das churrasqueiras identificadas com nomes de aves, bem como o quiosque do bocha e área anexa ao Squash, e de outras que vierem a ser criadas, obedecerá ao seguinte critério:

1) O associado ou seu cônjuge deverá comparecer à Secretaria do Clube nos seguintes dias:

a) Para utilização aos sábados e domingos: reservas na quinta e sexta-feira (até 17h00);

b) Para utilização nos feriados: reservas nos dois dias úteis que antecederem à data.

2) Cada associado poderá reservar apenas uma churrasqueira por dia, e não poderão ser feitas reservas por 2 ou mais dias consecutivos para o mesmo associado;

3) O cartão de reserva deverá ser retirado no Centro de Apoio até as 10h00 do dia de utilização. Após esse horário a reserva será cancelada e declarada vaga podendo ser utilizada por outro associado;

4) Os locais não reservados nos dias previstos no item 1, ficarão liberados para reservas no próprio Centro de Apoio;

5) Após a reserva, se o associado, por qualquer motivo, não puder utilizar o local, deverá comunicar à Secretaria ou Centro de Apoio, para a sua liberação, sob pena de não o fazendo por mais de 2 vezes, sofrer penalidade regulamentar;

6) As reservas não poderão ser feitas por telefone ou outro meio de comunicação.

§ 2º – Para reserva das churrasqueiras denominadas Dourado I e II, será obedecido o mesmo sistema das outras churrasqueiras, porém, o associado responsável deverá retirar suas chaves no Centro de Apoio, assinando um termo de responsabilidade pela sua devolução.

§ 3º – A reserva das churrasqueiras citadas no parágrafo anterior dará direito de exclusividade apenas da parte física, ou seja, a churrasqueira e a estrutura, ficando o banheiro e a margem do rio para uso coletivo, ressalvado o Rancho Dourado III, em que a área em questão será de uso exclusivo.

§ 4º – O Associado que reservar as churrasqueiras poderá trazer convidados não associados, desde que não residentes em Varginha, mediante pagamento de convite expedido na portaria.

§ 5º – Não será permitido o uso de aparelhagem de som de alta potência, nas churrasqueiras, em veículos, ou em outros locais no interior do Clube, apenas de aparelhos de pequeno porte ou música ambiente. A inobservância do disposto neste parágrafo será objeto de lavratura de Boletim de Ocorrência que será remetido à Diretoria para as providências cabíveis.

Artigo 80 – As churrasqueiras existentes no setor do futebol, quadras de tênis, Quiosque do bocha, área do pesqueiro, área do Ginásio Coberto e área do Squash, deverão ser reservadas na Secretaria do Clube, com antecedência mínima de sete (7) dias.

§ Único – Nos locais onde houver televisão o responsável deverá retirar a chave e o controle remoto no Centro de Apoio, com assinatura do Termo de Responsabilidade e devolver após o uso.

SEÇÃO II

R A N C H Ã O

Artigo 81 – O Ranchão só poderá ser reservado pelo Associado Proprietário, na Secretaria e com antecedência máxima de 90 (noventa) dias, mediante o pagamento da respectiva taxa, no ato da efetivação da reserva.

§ 1º – O horário normal de utilização do Ranchão é das 10:00 às 21:30 horas, não sendo permitido o pernoite naquele local. Aos domingos até às 20,00h. Poderá, excepcionalmente e por opção do associado, o horário ser estendido para até a 01,00h, sendo cobrado, porém, um acréscimo conforme tabela de preços.

§ 2º – No ato da reserva, o Associado assinará um termo de responsabilidade por toda a área e pelos equipamentos que fazem parte do Ranchão, inclusive pelos atos praticados por seus convidados. 26

§ 3º – O Associado terá direito a levar convidados não associados, mediante o pagamento da taxa determinada pela Diretoria, conforme tabela específica.

§ 4º – No ato da reserva, o associado solicitará os convites individuais para seus convidados na secretaria do clube, não sendo permitida a utilização de listas para posterior pagamento.

§ 5º – Os convidados do Ranchão não poderão usar as demais dependências do Clube, bem como circular pelo interior da Ilha, devendo ficar restritos ao espaço do Ranchão.

§ 6º – Não é permitida ao mesmo Associado a reserva do Ranchão por 2 (dois) dias seguidos.

§ 7º – Na devolução da chave, o Gerente fará uma vistoria no local. Caso sejam constatados danos ou a falta de algum equipamento, o valor dos mesmos será cobrado do Associado responsável.

§ 8º – Não será permitido o estacionamento de veículos dentro do espaço cercado por telas, a não ser para carga e descarga de material somente pelo tempo que for necessário.

§ 9º – O número de pessoas fica limitado a 60 (sessenta) para melhor conforto dos usuários, sendo que o clube disponibiliza para o local 15 (quinze) jogos de mesas com 4 (quatro) cadeiras.

SEÇÃO III

P E S Q U E I R O

Artigo 82 – O Pesqueiro, local criado e mantido para a prática da pesca AMADORA, com a finalidade exclusiva de lazer entre os associados, funcionará na quinta-feira de 12:00 as 20:00h e nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, das 08:00 às 20:00 horas, em períodos determinados pela Diretoria, horários esses que poderão ser alterados com aprovação da Diretoria.

§ 1º – O tipo de pesca permitido nas dependências do Clube, pesqueiro e margens do Rio Verde, com base no Artigo 6º do Decreto nº 38.744 de 09/04/97, que regulamenta a Lei nº 12.265, de 24/07/96, que dispõe sobre o desenvolvimento da pesca no Estado, é a pesca Amadora e Desportiva, realizada sem o emprego de embarcação e na qual se utilizam apenas anzol, chumbada, linha, caniço ou vara, molinete, carretilha ou similar.

§ 2º – Fica proibido: a utilização de redes de qualquer espécie, até mesmo aquelas utilizadas para a captura de iscas vivas; tarrafas, espinhel, pinda ou anzol de galha; a pesca do tipo “chascada” ou “lambada”; assim como a exploração comercial do produto da pesca.

§ 3º – Os peixes deverão ser pesados pelo funcionário do Clube, na saída do pesqueiro e cobrado o valor correspondente, para manutenção do local e compra de mais exemplares. A Comissão de Meio-Ambiente, com aprovação da Diretoria, poderá determinar a quantidade de peixes que poderá ser levada por espécie bem como o peso, visando a preservação da cada espécie.

§ 4º – Por ser um ambiente que exige silêncio, não será permitido o uso de som em alto volume, assim como a permanência de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 83 – O funcionamento e a frequência ao Clube obedecerão aos dispositivos contidos nos Estatutos Sociais e Regimento Interno e em normas complementares devendo ser acatadas quaisquer outras instruções que a Diretoria considerar necessárias para o bem-estar dos associados.

§ Único – O Clube recomenda aos associados que não permitam a frequência dos dependentes menores de 14 (quatorze) anos sem a presença dos pais ou responsáveis maiores de idade, exceto nas festas e bailes, quando a idade permitida for regulamentada em portarias do Juizado da Infância e Juventude e pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

Artigo 84 – O horário de funcionamento do Clube será das 07h00 às 22h00 diariamente, podendo antecipar o horário de fechamento quando não houver mais a presença de associados. Será observado um intervalo de 30 minutos, após a abertura do Clube, para início das operações dos 27

ambientes internos, necessário à montagem da logística de funcionamento dos locais e, igual intervalo para o fechamento e desmontagem da logística de funcionamento dos mesmos locais. Às segundas-feiras o Clube poderá manter alguns ambientes fechados por algumas horas para manutenção de rotina

§ 1º – A Diretoria, a seu critério, poderá determinar um dia na semana para a manutenção de áreas do Clube.

§ 2º – A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério, estender em 1 (uma) hora, o fechamento do Clube durante o horário de verão oficial do Governo, para que os associados permaneçam, exclusivamente, nas áreas dos bares ativos explorados por comodatários, devendo os demais locais encerrar suas atividades nos horários previstos.

Artigo 85 – É expressamente proibido, a quem quer que seja nas dependências do Clube:

a) – Pisar nos gramados e canteiros, apanhar plantas e flores nos jardins, assim como a caça de animais silvestres.

b) – Colocação de faixas promocionais ou de eventos na tela de entrada do Clube, salvo com a autorização da Diretoria, para eventos do próprio Clube.

c) – Portar-se de maneira que por meio de gestos, atos ou palavrões prejudique o bem-estar dos demais Associados.

d) – Permanecer nas dependências do Clube, depois do aviso de encerramento do horário.

e) – Prática de jogos de azar ou valendo dinheiro, por qualquer frequentador, associado ou não, sob pena de responder na forma da Lei e do Estatuto Social do Clube.

f) – Prática do jogo de sinuca no salão central por menores de 18 (dezoito) anos e no salão inferior por menores de 16 (dezesseis) anos.

g) – Prática de qualquer jogo julgado prejudicial ao conforto dos associados, a critério da Diretoria.

h) – Utilização da sauna por menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. No caso de menores acompanhados, a idade mínima é 10 (dez) anos.

i) – A entrada e circulação de qualquer tipo de animais, domésticos ou não, a não ser para exposições organizadas e autorizadas pela Diretoria.

Artigo 86 – O Clube não assume responsabilidade por qualquer acidente originado de imprudência, imperícia ou abuso dos associados na prática de esportes, nas piscinas, parques e demais áreas internas.

Artigo 87 – As sugestões, assim como as reclamações dos Associados deverão ser feitas por escrito e encaminhadas diretamente à Diretoria, não sendo tomadas em consideração aquelas que não estiverem devidamente assinadas e identificadas.

Artigo 88 – O Clube não assume responsabilidade por quaisquer danos ou furtos em veículos estacionados em suas dependências ou em qualquer instalação, assim como a perda ou furto de valores ou quaisquer objetos ou aparelhos que não forem diretamente confiados a um dos encarregados do Centro de Apoio durante o tempo de permanência no Clube. Para tanto o clube dispõe também de locais próprios com chave para a guarda de objetos pessoais dos associados e convidados.

Artigo 89 – Por razões excepcionais, a Diretoria poderá vedar o uso das dependências do Clube temporariamente, interditando a ponte de acesso à Ilha, até que seja reparada a razão da medida.

Artigo 90 – É vedada ao Clube a participação e a permissão em suas instalações, de discussões político-partidárias e a discriminação religiosa.

CAPÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28

Artigo 91 – O presente Regulamento será revisto pela Diretoria, quando a mesma julgar necessário e a qualquer tempo com o objetivo de adaptá-lo à realidade da época e adequá-lo ás alterações estatutárias e às práticas e necessidades atuais.

Artigo 92 – Os casos omissos a este Regulamento e aos Estatutos do Clube serão resolvidos pela Diretoria, sendo as decisões noticiadas através de resoluções, avisos e regulamentos específicos, expedidos pelo Presidente e/ou pelo Secretário.

Artigo 93 – O presente regulamento é atualizado e adequado à realidade atual pelas alterações do Estatuto Social, de acordo com a Assembleia Geral Extraordinária, de 27/08/2016, entrando em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.