Clube Campestre

Estatuto Social

ÍNDICE

 

COM ALTERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 27 DE AGOSTO DE 2016

CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA

Capítulo – I

DO CLUBE, SUA SEDE E SEUS FINS – Artigos 1º e 2º

Capítulo – II

DO PATRIMÔNIO – Artigos 3º ao 6º

Capítulo – III

DO QUADRO SOCIAL – Artigos 7º ao 9º

Capítulo – IV

DO CAPITAL SOCIAL E DAS CONTRIBUIÇÕES – Artigos 10 a 17

Capítulo – V

DA ADMISSÃO E ELIMINAÇÃO DE ASSOCIADOS – Artigos 18 a 27

Capítulo – VI

DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE ASSOCIADO- Artigos 28 a 32

Capítulo -VII

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO – Artigos 33 e 34

Capítulo –VIII

DA ADMINISTRAÇÃO – Artigos 35 a 38

TITULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL – Artigos 39 a 48

TITULO II – DA DIRETORIA – Artigos 49 a 59

TITULO III – DO CONSELHO FISCAL – Artigos 60 e 61

TITULO IV – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO- Artigos 62 a 64 C

Capítulo – IX

DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE – Artigos 65 e 66

Capítulo – X

DA REFORMA DO ESTATUTO – Artigos 67 a 69

Capítulo – XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS – Artigos 70 a 72

Capítulo – XII

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA – Artigo 73

Capítulo –XIII

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – Artigo 74 a 79

SEÇÃO – I – DO PROCEDIMENTO – Artigos 80 a 88

SEÇÃO – II – DOS RECURSOS – Artigos 89 a 93

SEÇÃO – III – DO RECURSO ESPECIAL – artigos 94 a 100

Capítulo –XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Artigo 101 e 102

 

CLUBE CAMPESTRE DE VARGINHA

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

          

DO CLUBE, SUA SEDE E SEUS FINS

Artigo 1º – O Clube Campestre de Varginha, associação civil, sem fins de lucro, fundado em Varginha, Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, destina-se a desenvolver, sistematizando-se, a cultura física e a prática dos esportes amadores, propugnando por estabelecer processo de recreação, além de propiciar oportunidades para a vida social, que favoreçam e estimulem o espírito de compreensão e companheirismo entre os seus associados.

Artigo 2º – Para atingir as suas finalidades, o Clube Campestre de Varginha procurará principalmente:

a) – reunir e congregar elementos capazes de, compreendendo o programa da associação, colaborar para a sua realização; b) – promover maior aproximação e convívio social agradável aos associados e sua família, de modo a fortalecer os laços de amizade e compreensão e o companheirismo do meio da associação varginhense; c) – promover por todos os meios a seu alcance, a elevação e o aprimoramento do nível cultural de seus associados; d) – incrementar e difundir a prática da recreação física e dos esportes amadores, propiciando proveitosos e agradáveis encontros e reuniões para seus associados.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

Artigo 3º – O patrimônio social será constituído de bens móveis e imóveis, títulos e valores.

Artigo 4º – Todos os bens incorporados ao patrimônio do Clube deverão figurar no livro de “Imóveis do Patrimônio”, indicando-se na inscrição de cada um, a data da compra ou aquisição, com o respectivo preço.

Artigo 5º – A aquisição ou alienação dos bens imóveis, bem como a constituição de ônus sobre aqueles já incorporados ao patrimônio do Clube, somente serão válidos, quando previamente autorizados pela Assembleia Geral, que decidirá pelo voto de dois terços dos presentes em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

§ único – Quando convocada para a finalidade a que se refere este artigo, a Assembleia Geral, somente poderá funcionar com a presença de dois terços dos Associados Proprietários, no mínimo.

Artigo 6º – Dependerá sempre, de própria autorização da Assembleia Geral, a aceitação dos legados, auxílios, doações ou subvenções vinculadas e gravadas, de quaisquer condições que limitem seu livre emprego, uso, gozo e disponibilidade pelo Clube, ou que representem obrigação de retorno em qualquer tempo.

§ único – A autorização a que se refere o presente artigo poderá ser votada em reunião ordinária, por maioria simples.

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 7º – O Clube Campestre de Varginha será constituído por número limitado de associados, admitidos na forma deste Estatuto e o quadro social compreenderá três (3) categorias de associados: a) – Proprietário; b) – Contribuinte; c) – Benemérito.

§ 1º- serão Associados Proprietários os que possuírem Cotas do Clube;

§ 2º – serão Associados Contribuintes todos aqueles que na conformidade do disposto no Capítulo V e na forma disposta no Regulamento Interno, forem admitidos à frequência do Clube, sem possuírem título de proprietário, mas possuírem algum vínculo familiar com Associado Proprietário, de acordo com as letras “c” e “d” do artigo 25 do presente Estatuto.

§ 3º- mediante aprovação da Assembleia Geral, poderá ser conferido título de Associados Beneméritos a todos aqueles que prestem relevantes serviços ao Clube.

§ 4º – fica aumentado o número de Associados Proprietários para 2.500 (dois mil e quinhentos) devendo essas 200 (duzentas) cotas resultantes do aumento ser destinadas exclusivamente aos Associados Contribuintes e àqueles filhos de Associados Proprietários que fizerem jus à aquisição de cotas em condições especiais, na forma tratada neste Estatuto, podendo a assembleia geral aumentar este número quando entender conveniente, mediante proposta da Diretoria, ouvindo o Conselho de Administração.

Artigo 8º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações sociais.

Artigo 9º – Cada Associado Proprietário maior de 24 (vinte e quatro) anos, poderá possuir até três (3) Cotas, no máximo, obedecendo ao que determinam o “Caput” do Artigo 16 e o Artigo 33 alínea “d” deste Estatuto, ou seja, desde que pague as mensalidades e outras obrigações financeiras a que cada uma delas esteja sujeita.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CAPITAL SOCIAL E DAS CONTRIBUIÇÕES

Artigo 10 – A associação terá o capital social que a Assembleia Geral lhe fixar.

§ 1º – o capital social será representado por Cotas de valor nominal igual, também fixado originalmente, pela Assembleia Geral;

§ 2º – o capital social poderá ser elevado, competindo à Diretoria a atualizar os valores das Cotas, ouvindo o Conselho Fiscal;

§ 3º – após a subscrição das 48 Cotas pelos fundadores, à Diretoria compete fixar o ágio a que ficarão sujeitas as demais Cotas, tendo em vista a sua valorização, ouvindo previamente o Conselho de Administração;

§ 4º – Quando aprovado em Assembleia Geral, o Clube oferecerá, exclusivamente, aos dependentes solteiros de Associados Proprietários, até 60(sessenta) dias após completarem 24 anos de idade e aos Associados Contribuintes, de acordo com o artigo 19 – Capítulo V deste Estatuto -, cotas da categoria “proprietário”, por valor e dentro das normas fixadas pela Diretoria, tomando-se por base o valor do Título Patrimonial registrado no Clube, para efeito de transferência.

Artigo 11 – As Cotas serão nominativas e transferíveis.

§ Único – as Cotas pertencerão exclusivamente a pessoas físicas, sendo vedada, de modo amplo, sua aquisição por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, inclusive firmas comerciais.

Artigo 12 – A integralização das Cotas poderá ser feita:

a) – de uma vez no ato da subscrição;

b) – mediante pagamento, no ato da subscrição, de 20% do preço e os restantes 80% em até 10 prestações mensais e consecutivas, no máximo;

§ Único – o preço à prazo será acrescido de encargos normais de mercado, a critério da Diretoria.

Artigo 13 – Para registro das vendas e transferências de Cotas, o Clube terá livros “Registro de Cotas” e “Transferências de Cotas”.

Artigo 14 – Para todos os efeitos sociais, as cotas serão consideradas pela unidade, independentemente de seu valor nominal.

Artigo 15 – O atraso nos pagamentos relativos à integralização de Cotas sujeitará o devedor ao pagamento de juros, a critério da Diretoria, tendo como parâmetro juros do mercado, calculado sobre a importância em atraso.

Artigo 16 – O Associado Proprietário familiar pagará uma mensalidade que será fixada pela Diretoria e servirá de base para cobrança das outras categorias.

§ 1º – os Associados Proprietários individuais pagarão uma mensalidade com redução de 30% em relação ao Associado Proprietário Familiar, aquele que tenha dependentes;

§ 2º – os associados contribuintes familiares pagarão uma mensalidade com valor de 45% (quarenta e cinco por cento) a mais que os Associados Proprietários da mesma categoria e os associados contribuintes individuais pagarão 20% (vinte por cento) a mais que os Associados Proprietários da mesma categoria; os associados contribuintes individuais inscritos regularmente de acordo com o artigo 19 deste Estatuto, pagarão, excepcionalmente, da data de inscrição até o mês de dezembro do ano em que completarem 30 (trinta) anos de idade ou contraírem matrimônio, uma mensalidade com valor subsidiado, equivalente ao mesmo valor da mensalidade do Associado Proprietário da mesma categoria, sem direito a retroatividade para aqueles que já se encontrarem inscritos. No caso de matrimônio o associado contribuinte individual perderá essa condição e o subsídio no mês do evento, podendo, entretanto, passar para a categoria de associado contribuinte familiar;

§ 3º – as mensalidades recebidas serão destinadas ao custeio, manutenção, realização e execução de plano de obras e melhoramentos que a Diretoria elaborar;

§ – 4º – Perderão o direito de frequência ao Clube os associados que não quitarem as mensalidades até o dia fixado nos boletos de pagamento, havendo, entretanto uma tolerância de 20 (vinte) dias para a efetivação do bloqueio de acesso e serão eliminados do quadro social aqueles que persistirem na falta de pagamento de 04 (quatro) mensalidades, através de processo administrativo de eliminação “por inadimplência”. Após a notificação de instauração do processo a que se refere este parágrafo, tão somente o Associado Proprietário poderá purgar a mora, desde que efetue a liquidação das mensalidades em atraso devidamente corrigidas, acrescida da multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor corrigido. Para os efeitos de purgação da mora o valor da mensalidade será o da época da efetiva quitação, sem prejuízo da incidência dos encargos previstos neste parágrafo;

§ 5º – Nos casos determinados pelo parágrafo anterior, o Associado Proprietário eliminado tem direito ao reembolso do valor médio de mercado de sua cota, ou seja, a média do valor comercializado pelas 10 (dez) últimas cotas, devidamente registradas na Secretaria do Clube, deduzidas deste valor as mensalidades inadimplidas junto aos cofres do Clube desde a notificação até a efetiva conclusão do processo de desligamento por inadimplência, inclusive, dos encargos de correção monetária e juros moratórios incidentes, sendo o valor atribuído à mensalidade àquele da época do efetivo reembolso.

§ 6º – O reembolso referido no parágrafo anterior será feito em 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao de uma mensalidade da categoria de Associado Proprietário familiar, podendo, no entanto, a critério da Diretoria Executiva, ser promovido o reembolso de uma única vez.

§ 7º – Cada cota nominativa de associados que tenha sido adquirida de conformidade com o § 4º do artigo 10 deste Estatuto, também pagará a contribuição mensal fixada pela Diretoria.

§ 8º – Mediante requerimento, a Diretoria poderá suspender, após análise criteriosa do pedido, o pagamento das mensalidades do Associado Proprietário ou contribuinte, que se ausentar do país para estudo ou trabalho, por período pré-determinado, devendo o mesmo fazer prova de visto no passaporte e declaração da Escola ou Empresa onde irá estudar ou trabalhar.

§ 9º – Se o associado eliminado por falta de pagamento, de acordo com o § 4º deste artigo, não for encontrado no endereço constante nos arquivos do Clube, ele será notificado através de publicação em jornal local. Persistindo a não localização e manifestação do associado, será efetivada a eliminação e a cota revertida ao Clube. Nesse caso, o valor apurado de acordo com o § 5º será depositado judicialmente, 15 (quinze) dias após a publicação da Notificação.

Artigo 17 – As rendas da associação serão integralmente aplicadas no País.

 

CAPÍTULO V

DA ADMISSÃO E ELIMINAÇÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 18 – A admissão em quaisquer categorias de associados só se fará mediante a aprovação da proposta pela Diretoria, ouvida previamente a Comissão de Sindicância, cujo parecer será de caráter confidencial e sigiloso.

Artigo 19 – Serão admitidos na categoria de Associados Contribuintes: os filhos e enteados, considerados de acordo com o estabelecido no Código Civil Brasileiro, de Associados Proprietários e Beneméritos, de ambos os sexos, solteiros, que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade e que não tenham adquirido cotas sociais subsidiadas em razão de sua indisponibilidade ou por opção, nas formas e condições estabelecidas neste Estatuto Social.

§ único – Decorridos 60 (sessenta) dias da data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos ou contraírem matrimônio, sem que tenham manifestado expressamente o interesse na aquisição da condição de Associado Contribuinte, os dependentes mencionados no caput perderão o direito de ser admitidos como Associados Contribuintes.

Artigo 20 – A admissão de Associados Contribuintes, não ficará sujeita ao pagamento de qualquer joia.

Artigo 21 – O Associado Contribuinte gozará, juntamente com seus dependentes, do direito de frequência à sede social e demais dependências do Clube, em igualdade de condições com os Associados Proprietários. Porém, a condição e os direitos do Associado Contribuinte cessarão de pleno direito, perdendo automática e independentemente de quaisquer avisos ou comunicados esta condição, caso a cota de Associado Proprietário a que esteja vinculado seja alienada ou perdida por qualquer meio, desvencilhando-se do quadro social.

Artigo 22 – O associado de qualquer categoria que deixar de cumprir o que preceitua este estatuto ou regulamento interno, é passível de advertência, pena de suspensão ou eliminação, nos termos do Estatuto Social e do Regulamento Interno, perdendo o direito de ingresso na sede e demais dependências do Clube, enquanto perdurar a penalidade.

§ 1º – o associado de qualquer categoria, assim como os dependentes, que transgredirem as normas contidas no Estatuto Social e Regulamento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:

a) – advertência;

b) – suspensão:

I – leve – suspensão de 15 a 60 (quinze a sessenta) dias;

II – moderada – suspensão de 61 a 180 (sessenta e um a cento e oitenta) dias;

III – grave – suspensão de 181 a 365 (cento e oitenta a trezentos e sessenta e cinco) dias.

c) – Eliminação quadro social (gravíssima)

§ 2º – as penalidades serão apuradas e aplicadas através de Processo e Procedimentos constantes do Regulamento Interno do Clube;

§ 3º – o Associado Proprietário que for suspenso não poderá, durante o prazo de duração da pena, tomar parte nas Assembleias do Clube, votar ou ser votado.

Artigo 23 – Se a falta cometida por associado de qualquer categoria for julgada de natureza gravíssima, poderá ele ser eliminado do quadro social, por deliberação da Diretoria.

§ 1º – Serão consideradas faltas graves, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, dentre outras:

a) Agressão física tentada ou consumada: a outros associados, aos funcionários e Diretores do Clube;

b) Uso ou tráfico de drogas;

c) Depredação de bens do Clube ou de associados;

d) Prática de furto ou roubo;

e) Uso de armas de qualquer espécie;

f) Tentativa de/ou homicídio;

g) Conduta imoral vexatória;

h) Lesão patrimonial ou moral;

§ 2º – A critério da Diretoria, as faltas relacionadas no parágrafo anterior poderão ser elevadas para gravíssimas, levando-se em consideração as condições e situações que foram cometidas conforme apuração em Inquérito Administrativo Disciplinar;

§ 3º – As infrações cometidas durante a prática de esportes coletivos em geral, terão tratamento especial, desde que restrita às áreas de disputa e de acordo com o seguinte:

a) por provocação, agressão verbal ao adversário, árbitro, organizadores ou à torcida, aplica-se ao atleta a suspensão mínima de 30(trinta) dias de frequência ao Clube;

b) por agressão física ou tentativa de agressão ao adversário, árbitro, organizadores ou à torcida, aplica-se a pena de suspensão mínima de 90(noventa) dias de frequência ao Clube e até 1(um) ano da prática esportiva coletiva, inclusive a amistosa, penas estas que serão dobradas em caso de reincidência, apuradas através de Processo Administrativo.

§ 4º – As infrações previstas neste Estatuto para as quais já estejam determinadas as penalidades não poderão ser reduzidas para uma graduação menor, podendo variar apenas na escala mínima e máxima, a critério da Comissão de Disciplina e Sindicância, ratificada pela Diretoria;

§ 5º – Das penalidades previstas no “caput” e parágrafos anteriores, caberá recurso, dentro de dez (10) dias, para o Conselho de Administração e, em seguida, para a Assembleia Geral, quando a decisão do Conselho não for unânime, salvo casos de eliminação em que sempre caberá recurso obedecido o disposto no artigo 98 deste Estatuto.

Artigo 24 – O associado que for eliminado por ato de indisciplina, de acordo com este estatuto e regulamento interno, será reembolsado por sua cota pelo valor médio de mercado, calculado na forma do que dispõe o artigo 16, § 5º, revertendo a mesma ao Clube.

Artigo 25 – Poderão frequentar a sede social e demais dependências do Clube, os Associados Proprietários, Contribuintes, Beneméritos e, seus respectivos dependentes.

§ 1º – Para efeito deste artigo são considerados dependentes do associado:

a) – Esposa (o);

b) – Companheira (o);

c) – Filhos considerados na forma do Código Civil Brasileiro, solteiros e menores de vinte e quatro (24) anos;

d) – Enteados solteiros e menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, que estejam sob a guarda e dependência da mãe (pai), companheira (o) do(a) associado(a);

§ 2º – A disposição do parágrafo anterior não se aplica aos dependentes considerados judicialmente incapazes, exceto aqueles menores que estejam sob a guarda do associado, perfeitamente oficializada na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ 3º – Poderão também frequentar o Clube, em dias de festas, mediante convite expedido pela Diretoria, os pais dos Associados Proprietários;

§ 4º – Os Associados Proprietários poderão levar, em sua companhia, seus pais (entre eles padrastos e madrastas) para visitarem o Clube, em dias comuns, os quais poderão participar apenas de atividades liberadas pela Diretoria e constantes do Regulamento Interno;

§ – 5º – No caso do item “b” do § 1º deste artigo, o(a) associado(a) e companheira(o) deverão apresentar declaração pública lavrada em cartório, na qual conste a convivência em união estável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

§ 6º – A exigência de ordem burocrática de que trata o parágrafo anterior deverá ser renovada quando solicitada pela Diretoria, salvo a existência de filhos comuns ou casamento civil, fatos estes que deverão ser comunicados à Secretaria do Clube até 30(trinta) dias após suas ocorrências.

Artigo 26 – Os associados que tenham ocupado cargos na Diretoria Executiva, Conselhos e Comissões gozam, durante o mandato imediatamente seguinte em que não mais ocupem cargos, de proteção às suas pessoas e ao direito de convívio harmonioso e social neste Clube, e de forma alguma poderão ser abordados ou interpelados quanto a fatos e decisões que tenham tomado durante seus mandatos ou em razão dele, e, se forem, deverão ser defendidos pela Diretoria em exercício através de seu Departamento Jurídico, se o caso assim o requerer. Eventuais questionamentos ou solicitações de esclarecimentos deverão sempre ser feitos por escrito e encaminhados à Secretaria do Clube, endereçados à Diretoria ou ao Presidente em exercício.

§ único – O associado que desrespeitar o disciplinado neste artigo, submeter-se-á a processo disciplinar administrativo sujeitando-se às penas que poderão variar de 61 a 180 dias de suspensão quando consideradas de natureza leve a moderada, de 181 a 365 dias nos casos mais graves ou de agressão física, até a expulsão nos casos considerados de natureza gravíssima.

Artigo 27 – A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério e mediante pedido formulado por escrito por Associado Proprietário:

a)-Fornecer cartões individuais de visitantes a pessoas residentes fora de Varginha, válidos para o período máximo de 30(trinta) dias, sujeitas ao pagamento da taxa respectiva, fixada pela Diretoria;

b)-Permitir a frequência de acompanhante de Associado Proprietário ou seu dependente que for acometido de incapacidade física, temporária ou permanente, mediante atestado/laudo médico, pelo período de 6 (seis) meses renováveis por iguais períodos, enquanto durar a incapacidade, sendo que, nesse caso, o acompanhante não poderá praticar nenhuma atividade própria de associados;

c)-Permitir a menor intercambista, proveniente de outros países, que estejam residindo com a família do Associado Proprietário, a frequência ao Clube, na condição de dependente, durante o período do intercâmbio comprovado com apresentação do passaporte com visto de permanência.

d)- Permitir a frequência de dependente portador de incapacidade física e/ou mental, permanente ou temporária, devidamente comprovada por laudo médico, mesmo após completar 24 anos, enquanto durar a incapacidade.

CAPÍTULO VI

TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE ASSOCIADO

Artigo 28 – O associado que quiser transferir sua cota (demitir-se) deverá comunicar, por escrito, o seu propósito, à Diretoria do Clube, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para usar do direito de preferência na sua aquisição.

§ único – Não havendo manifestação do Clube, dentro do prazo previsto no “caput” do artigo, o associado ficará livre para vender sua cota a candidato que a Diretoria aprovar, demitindo-se da associação.

Artigo 29 – Se por falecimento de Associado Proprietário, a respectiva Cota passar a um dos herdeiros, a transferência só se operará depois que o beneficiário houver cumprido as seguintes exigências:

a) – provar que a Cota lhe coube no inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus;

b) – ter sido o seu nome aceito pela Diretoria para integrar a categoria de Associado Proprietário.

Artigo 30 – A cota é indivisível e unitária e, no caso de ser atribuída em inventário, a mais de um herdeiro e não havendo acordo entre eles, a mesma reverterá ao Clube, cabendo a cada herdeiro o reembolso da fração que lhe caiba em razão da partilha, observado o valor médio de mercado da cota, nos termos do disposto no artigo 16, § 5º deste Estatuto.

§1º – Nos casos de separação de bens em que os cônjuges não determinem sobre a propriedade da cota, o Clube exercerá os direitos dispostos no caput deste artigo. Em nenhuma hipótese será admitida a utilização compartilhada. Havendo a determinação na separação de bens, o Clube providenciará a alteração necessária, excluindo o cônjuge que deixar de fazer jus àquela cota.

§2º – Nos casos mencionados no parágrafo anterior em que a cota passe por disposição das partes ao cônjuge separando que não conste como associado titular, portanto, demandando alteração de titularidade, implicará na cobrança da taxa de transferência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da cota registrada no Clube.

Artigo 31 – No caso de falecimento do Associado Proprietário, se a Cota couber a um dos filhos, no inventário, os demais, enquanto menores de 24 (vinte e quatro) anos, solteiros, serão considerados dependentes daquele que herdar a Cota.

§ único – Nesse caso o associado admitido responsabilizar-se-á pelas mensalidades e encargos devidos ao Clube, qualquer que seja a sua idade.

Artigo 32 – Toda transferência de Cota em virtude de transmissão entre vivos, ficará sujeita ao pagamento em benefício dos cofres sociais do Clube, de emolumentos correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor da cota registrado no Clube.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Artigo 33 – Além daqueles expressamente previstos nestes Estatutos, constituem ainda direito e deveres dos Associados Proprietários, Contribuintes e Beneméritos:

a) – frequentar com seus dependentes a sede social e demais dependências do Clube;

b) – usar o distintivo social;

c) – recorrer, em defesa própria, de atos da Diretoria, que representem penalidades;

d) – pagar pontualmente as contribuições e outras obrigações financeiras a que estejam sujeitos;

e) – desempenhar fielmente os mandatos sociais e as comissões financeiras a que estejam sujeitos;

f) – zelar pela preservação do patrimônio moral e material do Clube;

g) – contribuir na esfera de sua ação, para o progresso e o prestígio sempre crescente do Clube;

h) – acatar as resoluções da Diretoria e de seus representantes legais;

i) – respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.

Artigo 34 – Aos Associados Proprietários, quando em pleno gozo de seus direitos, é assegurado o direito de:

a) levar convidados, residentes fora de Varginha, para visitar o Clube mediante convites fornecidos pela Diretoria, desde que obedecidos os critérios estabelecidos no Regulamento Interno, principalmente quanto ao pagamento da taxa respectiva;

b) – participar das Assembleias do Clube, votar e ser votado;

c) – representar à Assembleia Geral contra atos da Diretoria, que julgar lesivos ou danosos ao patrimônio social ou inconvenientes aos interesses do Clube;

d) – Levar babá devidamente uniformizada ou identificada, conforme determinação constante do Regulamento Interno, sendo-lhe vedado o uso das dependências do Clube, ficando o associado responsável por todos os atos e atitudes da mesma.

§ único – Fica ressalvada a expedição de convites aos residentes na cidade de Varginha, por ocasião de comemorações promovidas por associados proprietários, limitada às áreas do Ranchão, Dourado III e Churrasqueiras e, aos genitores, sogros e padrastos, devidamente cadastrados, que desejarem fazer uso das instalações do Clube, observados os recolhimentos das devidas taxas e condições, previstas neste Estatuto e no Regulamento Interno.

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 35 – O Clube Campestre de Varginha será administrado pelos seguintes Órgãos:

a) – Assembleia Geral;

b) – Diretoria Executiva;

c) – Conselho de Administração;

d) – Conselho Fiscal.

§ Único – O Clube Campestre terá como órgão fiscalizador de suas contas e resultados financeiros, contábeis e fiscais, o Conselho Fiscal. Por seu turno, o Conselho de Administração exercerá com total autonomia e isenção a fiscalização dos atos de administração da Diretoria Executiva, podendo supletivamente e a seu exclusivo critério verificar as contas, análises contábeis, pareceres do Conselho Fiscal e auditorias, promovidas pelo Conselho Fiscal, empresas ou profissionais independentes de auditoria.

Artigo 36 – Somente poderão ser eleitos para quaisquer dos Órgãos da Administração do Clube, os associados integrantes da categoria de Proprietários, em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ único – As designações ou eleições para a composição das comissões deverão obedecer ao disposto no presente artigo.

Artigo 37 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal respondem solidariamente pelas obrigações que assumirem para com terceiros, em nome do Clube, com exceção de poderes aos mesmos atribuídos por este Estatuto ou pela Assembleia Geral.

Artigo 38 – Os mandatos da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal terão a duração de três (3) anos, sendo vedada a candidatura para reeleição do Presidente da Diretoria Executiva.

§ único – A posse da nova Diretoria deverá ocorrer no primeiro dia útil do ano seguinte ao que ocorrer a eleição.

TÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 39 – A Assembleia Geral, Órgão soberano da Administração do Clube, será constituída pelos Associados Proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 40 – Não poderão tomar parte nas Assembleias Gerais, os Associados Proprietários que estiverem em atraso com suas mensalidades sociais, de acordo com o § 4º do artigo 16.

Artigo 41 – Cada Associado Proprietário terá direito a um voto por cota que possuir, exercendo-o, pessoalmente, após sua identificação.

Artigo 42 – A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária anualmente, em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria Executiva e extraordinariamente quando convocada pelos Presidentes da Diretoria Executiva e/ou do Conselho de Administração, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 3% (três por cento) dos Associados Proprietários quites com suas obrigações sociais.

Artigo 43 – A Convocação da Assembleia Geral será feita por aviso pessoal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com especial menção do lugar, dia e hora da reunião e o seu objetivo.

§único – A Segunda convocação para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão ser feitas no mesmo aviso expedido ou publicado para a primeira e, nesse caso não havendo número suficiente de Associados Proprietários presentes, ou seja, 2/3 (dois terços) da totalidade dos Associados Proprietários registrados no Clube dar-se-á a instalação, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a que tiver sido designada para a primeira, deliberando, então a assembleia, com qualquer número de presentes.

Artigo 44 – É vedado às Assembleias Gerais Extraordinárias deliberar sobre assuntos estranhos aos que constituem motivo das respectivas convocações.

Artigo 45 – Uma vez convocada a Assembleia Geral, ficam suspensas as transferências de Cotas, até o dia de sua realização.

Artigo 46 – As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo associado que a maioria aclamar e a ele competirá escolher dois outros associados para, como secretários, integrarem a mesa.

Artigo 47 – Compete, privativamente, à Assembleia Geral:

a) – deliberar, nos termos deste Estatuto, sobre a compra ou alienação de bens imóveis, sobre a constituição de ônus sobre o patrimônio social, no todo ou em parte, bem como sobre atos ou propostas da Diretoria que importem em renúncia ou cessão de bens sociais;

b) – deliberar sobre a reforma do presente Estatuto, na forma prevista no Capítulo X, mas, se a reforma atingir a alínea “a” do presente artigo ou o artigo “67”, só terá eficácia com rigorosa observância do disposto naquele artigo;

c) – deliberar sobre as propostas de concessão do título de “Associado Benemérito”;

d) – deliberar, na forma do Capítulo IX, sobre a dissolução do Clube;

e) – conhecer de recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados, deliberando sobre eles.

f) – conhecer dos relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria;

g) – julgar os balanços contábeis e as prestações de contas anuais da Diretoria;

h) – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes, para um mandato de três (3) anos;

i) – destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, por votação de dois terços dos presentes, em reunião Extraordinária e a que compareçam pelo menos dois terços dos Associados Proprietários, elegendo, ato contínuo, os Órgãos que devem completar o mandato dos destituídos.

Artigo 48 – Nas Assembleias Gerais a votação far-se-á por chamada nominal ou aclamação.

§ único – A votação para os cargos da Diretoria será sempre processada pelo voto secreto.

TÍTULO II

DA DIRETORIA

Artigo 49 – A Diretoria, Órgão Executivo da Administração do Clube, será assim constituída:

a) – Presidente;

b) -1º Vice-Presidente;

c) – 2º Vice-Presidente;

d) – 1º Secretário;

e) – 2º Secretário;

f) – 1º Tesoureiro;

g) – 2º Tesoureiro;

h) – Diretor Social;

i) – Diretor do Patrimônio;

j) – Diretor de Esportes;

l) – Diretor do Meio Ambiente.

Artigo 50 – Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria:

a) – elaborar e reformar o Regulamento Interno e, se houver, os regulamentos próprios dos diversos Departamentos;

b) – apresentar à Assembleia Geral os relatórios, balanços contábeis e prestações de contas do exercício anterior;

c) – designar e dispensar os Diretores adjuntos dos diversos Departamentos;

d) – admitir e dispensar funcionários e demais servidores;

e) – criar as comissões que vierem a se tornar necessárias;

f) – designar os membros da Comissão de Disciplina e Sindicância e de outras que vierem a ser criadas;

g) – elaborar o projeto de reforma deste Estatuto, a ser submetida à Assembleia Geral, na forma estatutária;

h) – propor à Assembleia Geral a concessão do título de “Associado Benemérito”.

Artigo 51 – Os atos ou propostas da Diretoria que importarem em renúncia ou cessão de direitos e em cessão de bens sociais dependerão sempre, para a sua validade, de prévia aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 52 – Ao Presidente compete:

a) – representar o Clube ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

b) – superintender, fiscalizar e intervir na administração superior do Clube;

c) – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

d) – Assinar a correspondência e, juntamente com o 1º Secretário, os títulos honoríficos e distinções conferidos pelo Clube;

e) – assinar juntamente com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;

f) – apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e a prestação de contas da Diretoria, relativos ao exercício anterior.

Artigo 53 – O presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria, quando se verificar empate.

Artigo 54 – Compete aos vice-presidentes auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, segundo a vocação ordinal dos seus respectivos títulos.

Artigo 55 – Compete ao 1º Secretário:

a) – encarregar-se da correspondência e das comunicações relativas a qualquer deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria;

b) – dirigir a Secretaria e zelar especialmente pelo cumprimento das formalidades legais a que está sujeito o Clube como pessoa jurídica;

c) – elaborar o relatório anual, a ser apresentado à Assembleia Geral.

Artigo 56 – Compete ao 2º Secretário:

a) – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas Atas;

b) – auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;

c) – conduzir os trabalhos da Comissão de Disciplina e Sindicância do Clube.

Artigo 57 – Compete ao 1º Tesoureiro:

a) – zelar pela escrituração do movimento financeiro, apresentando os balanços anuais das receitas e despesas;

b) – ter em boa guarda e fiscalização os valores do Clube;

c) – organizar as prestações de contas anuais a serem submetidas à Assembleia Geral;

d) – assinar juntamente com o Presidente, os papéis relativos à movimentação dos fundos sociais, tais como cheques, ordens de pagamento e outros que representem obrigações financeiras do Clube;

e) – assinar recibos e dar quitação;

f) – ter sob sua direta dependência o Caixa do Clube, assim como o serviço de contabilidade e tesouraria.

Artigo 58 – Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro em suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 59 – Compete, ainda, aos Diretores:

A) Social:

a) – organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube;

b) – designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais;

c) – organizar, dirigir e manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste.

B) De Patrimônio:

a) – controlar os registros de todo o patrimônio do Clube, anotando toda movimentação de entrada e saída, que serão classificadas em Permanente (Imobilizado), Móveis e Utensílios, Máquinas e Equipamentos, Veículos e outras contas que vierem a ser criadas envolvendo o patrimônio;

b) – acompanhar as obras e serviços do Clube, juntamente com o Engenheiro ou Responsável, opinando sobre a execução ou alteração de projetos que modifiquem qualquer estrutura do Clube;

c) – controlar o estoque de mercadorias existentes no almoxarifado e orientar o Departamento de Compras nas aquisições de bens, equipamentos, serviços ligados à proteção e manutenção do patrimônio do Clube.

C) De Esportes:

a) – organizar, coordenar e dirigir as atividades esportivas do Clube;

b) – sugerir a admissão e demissão de professores ou profissionais de esportes;

c) – planejar, em conjunto com instrutores, professores e profissionais ligados à área de esportes do Clube, a programação esportiva para todo o exercício, submetendo-a à aprovação da Diretoria;

d) – indicar, com aprovação da Diretoria, os auxiliares necessários à promoção e realização de torneios, campeonatos e competições esportivas.

D) do Meio-Ambiente:

a) – organizar, coordenar e dirigir as atividades de meio ambiente do Clube;

b) – opinar sobre qualquer atividade, construção, reforma ou serviços que impliquem em impacto ambiental no Clube;

c) – dirigir e coordenar atividades ligadas ao pesqueiro do lago e pesqueiros do Rio Verde;

d) – opinar sobre captação, tratamento e utilização de recursos naturais pelo Clube;

e) – opinar sobre a coleta e descarte do lixo gerado em qualquer área do Clube;

f) – indicar, com aprovação da Diretoria, os auxiliares necessários para a execução de suas atividades.

TÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 60 – O Conselho Fiscal será constituído de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, eleitos trienal-mente por voto direto e secreto em Assembleia Geral, simultaneamente à eleição da Diretoria Executiva.

§ 1º – Os Candidatos aos cargos do Conselho Fiscal deverão, necessariamente, preencher os requisitos constantes deste Estatuto Social e do Regulamento Interno do Clube, e, nessas condições, comporão uma lista divulgada e publicada em ordem alfabética, tal qual constará da respectiva cédula para eleição dissociadas das chapas para Diretoria, ficando, eleitos, os três (03) primeiros mais votados aos cargos efetivos e sucessivamente os três (03) seguintes ao cargos de suplentes, assumindo estes, na ordem de colocação no pleito, os cargos efetivos nos casos de afastamento temporário ou desligamento de qualquer dos titulares.

§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 3º – Em sua primeira reunião, escolherá, dentre seus membros efetivos, um Presidente, incumbido de convocar e dirigir os trabalhos das reuniões e, um Secretário, para redigir as atas e transcreve-las no livro próprio.

§ 4º – As reuniões poderão, ainda, ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral.

§ 5º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão de ata, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, em cada reunião, pelos membros presentes.

Artigo 61 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) – exercer assídua vigilância sobre as operações, atividades e serviços do Clube, verificando todas as contas e documentos contábeis e opinando sobre atos de caráter econômico e/ou financeiro da Diretoria.

b) – emitir parecer sobre o balanço anual e contas que o acompanham, bem como sobre o cumprimento das normas e exigências legais, podendo valer-se de profissionais especializados, contratados para assessorá-lo em suas obrigações estatutárias.

c) – dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões de seus trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes as irregularidades porventura constatadas e convocar a Assembleia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.

TÍTULO IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 62 – O Conselho de Administração será constituído de cinco (05) membros efetivos e três (03) suplentes eleitos trienalmente, por voto direto e secreto em Assembleia Geral, simultaneamente à eleição da Diretoria Executiva.

§ único – Os candidatos aos cargos do Conselho de Administração deverão, necessariamente, preencher os requisitos constantes deste Estatuto Social e do Regulamento Interno do Clube, e, nessas condições, comporão uma lista divulgada e publicada em ordem alfabética, tal qual constará da respectiva cédula para eleição dissociadas das chapas para Diretoria, ficando, eleitos, os cinco (05) primeiros mais votados aoscargos efetivos e sucessivamente os três (03) seguintes aos cargos de suplentes, assumindo estes, na ordem de colocação no pleito, os cargos de conselheiros efetivos nos casos de afastamento temporário ou desligamento de qualquer dos titulares.

Artigo 63 – O Conselho de Administração será presidido por um de seus membros eleitos pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar.

Artigo 64 – São atribuições do Conselho de Administração:

a) – julgar em grau de recursos, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade e membro do quadro social;

b) – opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria;

c) – opinar sobre propostas da Diretoria relativas a reforma deste Estatuto, as quais somente poderão ser submetidas à Assembléia Geral depois de cumprida essa formalidade;

d) – designar os Diretores Substitutos;

e) – propor à Assembleia Geral, em conjunto com a Diretoria ou isoladamente, a concessão do título de “Associado Benemérito”;

f) – emitir parecer sobre representações que devam ser apreciadas pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.

Artigo 64 A. Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete ainda ao Conselho de Administração, nos limites legais e deste Estatuto Social, atendidas as decisões da Assembleia Geral:

I. Respeitar e fazer respeitar as disposições do Estatuto Social do Clube, devendo garantir a sua correta interpretação e aplicação, sendo competente para deliberar sobre as omissões e contradições do Estatuto Social, sempre que suscitadas pela Diretoria Executiva, observando as Leis do País e respeitando a competência reservada, exclusivamente, à Assembleia Geral;

II. Garantir e supervisionar a execução e cumprimento das propostas e dos projetos de campanha da Diretoria Executiva, em especial, de acordo com o planejamento orçamentário elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração e apresentado pela Diretoria Executiva no exercício imediatamente anterior àquele em que serão executados, podendo se estender a mais de um exercício imediatamente seguinte;

III. Poderá requisitar ao Conselho Fiscal parecer sobre as aquisições de materiais e/ou serviços, e contratações em geral. Sendo sua atribuição exclusiva a aprovação e deliberação sobre investimentos e/ou compromissos financeiros em importâncias superiores a R$100.000,00 (cem mil reais), que não estejam previa e devidamente lançadas e aprovadas por este Conselho de Administração na forma do inciso II, deste artigo, sob pena de responsabilização, a sua inobservância. Podendo ouvir, sempre que julgar necessário, o Tesoureiro, o Conselho Fiscal e/ou Auditoria Independente;

IV. Garantir que as novas diretorias deem continuidade ou concluam as obras já iniciadas por Diretorias Executivas anteriores, garantindo, assim, o integral cumprimento dos planejamentos orçamentários, aprovados e registrados em Livro Próprio do Conselho de Administração;

V. Fica responsável pela aprovação do Regulamento Eleitoral elaborado pela Diretoria Executiva;

VI. Avaliar trimestralmente os atos de gerência do Clube, bem como o desenvolvimento regular das operações e atividades em geral, requisitando a documentação gerada por meio dos respectivos programas de Administração, projetos e programas orçamentários, metas, balancetes e demais demonstrativos específicos apresentados pela Diretoria Executiva;

VII. Propor à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral;

VIII. Examinar as denúncias de irregularidades praticadas no âmbito do Clube, especialmente as que lhes forem encaminhadas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e pela Auditoria independente, determinando as medidas necessárias às apurações e providências cabíveis;

IX. Acompanhar e adotar providências necessárias para o cumprimento dos Programas e Propostas de Candidatura, com observância dos planos, programas e projetos orçamentários apresentados pela Diretoria Executiva no exercício imediatamente anterior, observadas as regras e formas determinadas nestes artigos;

X. Acompanhar a fiscalização das contas e resultados, bem como os atos de gerência, de cujas providências e auditorias estejam a cargo do Conselho Fiscal e/ou de Auditoria Externa;

XI. Requisitar aos membros da Diretoria Executiva esclarecimentos sobre assuntos de qualquer natureza;

XII. Autorizar, em casos fortuitos e/ou de força maior, à Diretoria Executiva a praticar quaisquer atos que ultrapassem os respectivos poderes de gestão e planejamentos orçamentários previamente aprovados, através dos planos e programas de gestão, sempre que a urgência ou emergência, assim o demandarem;

XIII. Aprovar alterações no Regulamento Interno do Clube, que importem na regulamentação de auferição de receitas ou contratação de despesas extraordinárias.

XVI. Garantir que propostas da Diretoria Executiva sobre aquisição, alienação, doação e (ou) oneração de quaisquer bens imóveis da sociedade, sejam levados à aprovação da Assembleia Geral, especifica para estes fins.

§ 1º – O teto estipulado no inciso III, deste artigo será corrigido anualmente pelo índice acumulado do IPCA-E, ou outro que, eventualmente, o substitua.

§ 2º – As alterações incluídas pelos artigos 64-A, ao Estatuto Social do Clube Campestre de Varginha, passam a vigorar e gerar seus efeitos e obrigações a partir do exercício iniciado em 2017.

Artigo 64-B. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, ou da maioria dos seus Conselheiros, ou de convocação pelo Conselho Fiscal ou, ainda, pelo Presidente da Diretoria Executiva:

I. As reuniões realizar-se-ão com a presença mínima de 03 (três) de seus membros;

II. As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes;

III. Os assuntos tratados e as deliberações resultantes serão consignados em atas lavradas em livro próprio ou em folhas soltas, lidas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

§ único – O voto do Presidente do Conselho de Administração terá, em regra geral, a finalidade de desempate. Devendo votar ordinariamente quando o quórum assim o exigir.

Artigo 64-C. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;

II. Facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões do Conselho de Administração;

III. Permitir a participação, sem direito a voto, de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nas reuniões do Conselho de Administração;

IV. Tomar votos e votar nas deliberações do Conselho de Administração, na forma deste Estatuto;

V. Proporcionar, por meio da transparência na condução das reuniões, ao Conselho de Administração, a obtenção de informações sobre todos os atos e assuntos de interesse geral, seja através da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de outros órgãos ou comissões constituídas;

VI. Proporcionar, aos demais membros do Conselho de Administração, conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;

VII. Assegurar que todos os membros do Conselho de Administração tenham direito a se manifestar com independência e autonomia, sobre quaisquer matérias colocadas em votação;

VIII. Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra pauta, considerando a sua relevância, pertinência e sua urgência;

IX. Garantir pleno conhecimento ao Conselho de Administração dos relatórios de Auditoria Externa e dos pareceres do Conselho Fiscal, bem como denúncias em geral, adotando sempre que necessário as medidas administrativas de apuração, requisitar informações ao Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Auditoria Independente, podendo de acordo com os pareceres e conclusões finais, quando implicarem em ingerência ou improbidade administrativa, que represente prejuízos de ordem financeira, material e/ou moral ao patrimônio do Clube, convocar Assembleia Geral Extraordinária, para os fins específicos de apresentação dos respectivos laudos e resultados do processo de apuração, para as devidas deliberações.

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Artigo 65 – Embora de duração indeterminada, o Clube Campestre de Varginha poderá ser dissolvido por deliberação de Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim, a

que compareçam pelo menos dois terços de seus membros e mediante votação também correspondente, no mínimo, a dois terços dos associados presentes.

§ único – nessa mesma reunião da Assembleia Geral será eleito o liquidante e fixado os seus poderes.

Artigo 66 – A mesma Assembleia Geral que decidir sobre a dissolução do Clube, resolverá sobre a destinação de seu patrimônio.

CAPÍTULO X

DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 67 – O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e, salvo as hipóteses previstas no artigo 47, alínea “b”, mediante votação de, pelo menos, dois terços dos associados presentes.

Artigo 68 – A proposta de reforma deverá ser submetida, com a necessária antecedência, ao exame e estudo do Conselho de Administração, que sobre ela emitirá parecer fundamentado.

Artigo 69 – A Diretoria fará distribuir a todos os associados, com direito a voto, com antecedência mínima de cinco dias da Assembleia Geral que deva deliberar sobre o assunto, os avulsos do projeto da reforma, acompanhados do parecer a que se refere o artigo anterior.

§ único – sempre que possível, esses avulsos deverão conter a redação original e a redação proposta para cada um dos dispositivos a serem modificados.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 70 – O regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos associados, que se fará sempre mediante convite previamente fornecido pela Diretoria, a critério desta.

Artigo 71 – A organização e funcionamento dos diversos Departamentos do Clube serão fixados no Regulamento Interno ou em Regulamentos próprios, em ambos os casos, elaborados e aprovados pela Diretoria.

Artigo 72 – As dependências da sede social do Clube (salão de baile) poderão ser requisitadas pelos Associados Proprietários, para recepções de casamento, do próprio associado ou de seus dependentes, eventos de formaturas de 3º grau, e das seguintes autoridades constituídas: Presidente da República, Ministro de Estado, Governador do Estado e Secretários de Estado, cobrando-se uma taxa de acordo com a tabela estabelecida pela Diretoria.

§ único – A critério da Diretoria poderá estender a cessão da Sede Social às Empresas regularmente estabelecidas e Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO XII

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo. 73 – A eleição da Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal será realizada em Assembleia marcada para a segunda quinzena de novembro, e posse, no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.

§ 1º – As chapas de candidatos que concorrerão aos cargos eletivos da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, deverão ser registradas na Secretaria do Clube, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, cumprindo as exigências regulamentares que determinam este Estatuto;

§ 2º – O Presidente do Clube fará publicar Edital sobre a realização da Assembleia, do qual deverá constar o seguinte:

a) – fixação do prazo para a apresentação de chapas;

b) – designação do dia e horário da eleição;

c) – a inscrição de chapas para concorrer às eleições deverá constar o nome de todos os elementos da chapa e respectivos cargos e indicação do membro responsável, ao qual serão dirigidas todas as correspondências e informações do Clube;

§ 3º – O Presidente do Clube fará publicar uma resolução contendo regulamento para pleito;

§ 4º – Somente após oficializar a inscrição das chapas, os membros das mesmas poderão manifestar, com propagandas internas, suas propostas, de acordo com o regulamento do pleito;

§ 5º – Terão direito a voto:

a) – Os Associados Proprietários, em pleno gozo de seus direitos sociais.

b) – Os Associados Proprietários dependentes, maiores de 18 (dezoito) anos;

c) – O Inventariante do Espólio do Associado Proprietário falecido, devidamente comprovado.

§ 6º – Na Cédula de votação deverá constar o nome do Presidente e dos dois Vice-Presidentes.

CAPÍTULO XIII

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Artigo 74 – Nos casos determinados pelo Regulamento Interno do Clube Campestre de Varginha, para apuração de falta cometida por associados, deverá ser instaurado, impreterivelmente, o regular Inquérito Administrativo Disciplinar (IAD).

Artigo 75 – Nenhum associado poderá ser penalizado sem o devido processo administrativo, salvo em casos de simples advertência, ou aqueles em que a gravidade dos fatos recomende a aplicação imediata e preventiva da suspensão dos associados envolvidos, ao direito de ingresso e utilização das dependências do Clube, de forma a salvaguardar a integridade física e moral dos envolvidos, demais associados, funcionários e Diretores, do patrimônio do Clube, da paz social e demais princípios e comportamentos consagrados neste Estatuto e no Regulamento Interno.

§ 1º – A decisão, da Diretoria ou Comissão de Disciplina e Sindicância, pela suspensão sumária do associado ou associados envolvidos, deverá ser fundamentada, podendo ser mantida ou revogada após apresentação das defesas, por decisão da mesma Diretoria ou Comissão, também, de forma fundamentada;

§ 2º – Da decisão que aplicar a pena de suspensão, com a respectiva dosimetria, será nesta mesma oportunidade de traída do tempo decorrido pela suspensão sumária;

§ 3º – Ocorrido o trânsito em julgado da decisão, aplicar-se-á, imediatamente, a sanção imposta. Nos casos de suspensão sumária, na forma estabelecida neste artigo, permanecerá o associado cumprindo a sanção até o seu final, computado o prazo decorrido da suspensão sumária na forma do parágrafo anterior.

§ 4º – Os processos administrativos em que houver hipótese de suspensão sumária descrita no “caput” terão prioridade de trâmite e julgamento.

Artigo 76 – Os casos previstos no Regulamento Interno para simples aplicação da pena de advertência ficam dispensados de instauração do IAD.

Artigo 77 – O Inquérito Administrativo Disciplinar, em primeiro grau, será concluído no prazo de 30(trinta) dias, a contar da juntada do A.R. (Aviso de Recebimento – dos Correios) ou Nota de Ciência de notificação que der conhecimento do Processo ao associado inquirido.

§ único – O prazo para conclusão do IAD estabelecido no caput deste Artigo poderá excepcionalmente, ser prorrogado por requerimento fundamentado, do Presidente da Comissão de Disciplina e Sindicância à Diretoria do Clube.

Artigo 78 – Com o trânsito em julgado ou exaurido os recursos cabíveis, a decisão fará coisa julgada devendo ser cumprida imediatamente.

Artigo 79 – De todos os atos do IAD será dado conhecimento às partes, sempre através de notificação por A.R. (Aviso de Recebimento – Correio) ou Nota de Ciência, devidamente protocolizada.

SEÇÃO I

DO PROCEDIMENTO

Artigo 80 – A denúncia ou notícia de ocorrência de fato delituoso deverá ser dirigida sempre por escrito ao Presidente do Clube Campestre de Varginha.

§ 1º – Na impossibilidade ou falta do Presidente, a competência será do interino ou pessoa por aquele indicado para apreciação de denúncia ou notícia.

§ 2º – A denúncia ou notícia relatada, sempre por escrito, deverá constar as provas que poderão ou deverão ser produzidas, indicando-as.

Artigo 81 – Verificada a presença de fatos e fundamentos que justifiquem a instauração do IAD, o mesmo deverá ser feito por despacho, ordenando à ciência ao inquirido.

Artigo 82 – O inquirido, devidamente cientificado por notificação protocolizada ou A.R., terá o prazo de 10(dez) dias após a juntada do mesmo aos autos para a apresentação de sua defesa prévia escrita, indicando, nesta oportunidade, as testemunhas e as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.

§ único – É facultada ao associado inquirido a contratação de Advogado para acompanhar o processo, não respondendo o Clube, em qualquer hipótese, por honorários advocatícios.

Artigo 83 – Regularmente autuado e formado o Processo Administrativo, a documentação será remetida à Comissão de Disciplina e Sindicância.

§ 1º – A seu próprio critério a Diretoria se reserva o direito de conduzir e julgar os Processos Administrativos que julgar conveniente, principalmente, aqueles de envolvam qualquer um de seus membros, ex-membros ou membros dos Conselhos e Comissões, devendo para tanto nomear uma Comissão Especial composta de 5(cinco) Diretores para desenvolverem os trabalhos;

§ 2º – Os trabalhados da Comissão de Disciplina e Sindicância serão conduzidos pelo 2º Secretário do Clube e composta de, no mínimo, 5 (cinco) membros, Associados Proprietários, indicados e aprovados pela Diretoria do Clube, no início de cada mandato;

§ 3º – O impedimento temporário ou permanente de quaisquer dos membros que componha a Comissão de Disciplina e Sindicância poderá ser denunciado de ofício ou por petição do associado, ou associados envolvidos, dirigido ao Presidente que avaliará e decidirá sob a procedência ou não da substituição, oportunidade em que admitindo as razões do impedimento indicará novo membro para compor a Comissão.

Artigo 84 – O Presidente da Comissão Especial ou Comissão de Disciplina e Sindicância determinará o início das diligencias, delimitando o prazo máximo 10(dez) dias para que os interessados produzam as provas descritas e apresentem as testemunhas. Encerrado o prazo, sem a apresentação das provas, ocorrerá a preclusão.

Artigo 85 – Encerrada a fase de instrução processual, o Presidente da Comissão, abrirá vista dos autos pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias às partes para que apresentem suas últimas argumentações.

Artigo 86 – Findo o prazo do artigo anterior os autos do IAD serão conclusos para decisão.

Artigo 87 – Lidos e achados conformes os autos do IAD, os membros da Comissão de Disciplina e Sindicância, com exceção do Presidente, deverão proferir seus votos de forma oral ou escrita, e fundamentada.

§ único – Ocorrendo o empate de votos, o Presidente da Comissão proferirá seu voto de decisão.

Artigo 88 – A Diretoria do Clube, estando de acordo com decisão da Comissão, dará ciência às partes interessadas que terão o prazo de 10 (dez) dias para dirigirem seus Recursos ao Conselho de Administração, caso contrário a decisão transitará em julgado, devendo ser cumprida imediatamente.

§ único – A interposição de recurso ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, quando admitido, suspenderá a aplicação da penalidade até a decisão final, salvo nos casos de suspensão sumária, nas formas do disposto no artigo 75 e parágrafos deste Estatuto.

SEÇÃO II

DOS RECURSOS

Artigo 89 – O recurso dirigido ao Conselho de Administração será autuado nos mesmos autos do processo de primeiro grau.

Artigo 90 – Cabe ao Presidente da Comissão Especial ou da Comissão de Disciplina e Sindicância verificar a tempestividade dos recursos.

§ 1º – Ocorrendo a intempestividade do Recurso o próprio Presidente a declarará de ofício, declarando, ainda, a ocorrência do trânsito em julgado.

§ 2º – Da Declaração que determinar a intempestividade de Recurso caberá Agravo para apreciação ou não do Recurso, que será apreciado pelo Conselho de Administração.

Artigo 91 – Tempestivo o Recurso o mesmo será remetido ao Conselho de Administração, cujos membros analisarão os autos do Processo.

Artigo 92 – Em nenhuma hipótese será admitida a produção de novas provas nessa fase processual, com exceção do fato novo.

Artigo 93 – Os membros do Conselho de Administração terão vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias sucessivamente, se acharem necessário, podendo solicitar maiores informações da Comissão de Disciplina e Sindicância, que deverá prestá-las no prazo de 05(cinco) dias, após o que o Conselho terá um prazo de 10 (dez) dias para proferir sua decisão em cotas distintas e fundamentadas.

SEÇÃO III

DO RECURSO ESPECIAL

Artigo 94 – Notificadas as partes da decisão proferida pelo Conselho de Administração, estas terão um prazo de 10 (dez) dias para interpor RECURSO ESPECIAL, dirigido a Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 95 – O Recurso Especial só será admitido quando houver voto divergente na decisão do Conselho de Administração, salvo em caso de eliminação do quadro social.

Artigo 96 – Havendo o pressuposto de admissibilidade do Recurso Especial, que será avaliado pelo Conselho de Administração, este remeterá os autos à Diretoria do Clube Campestre de Varginha, que providenciará a realização da Assembleia Geral Extraordinária, nas formas determinadas pelo estatuto Social e Regulamento Interno.

Artigo 97 – As custas para convocação da Assembleia Geral Extraordinária será apurada pela Diretoria do Clube e apresentada ao Recorrente que deverá efetuar o depósito correspondente na Secretaria do Clube.

Artigo 98 – A falta do recolhimento das custas para apreciação do Recurso junto a Assembleia Geral Extraordinária, acarretará sua deserção.

Artigo 99 – Proferida a decisão final pela A.G.E. a mesma faz coisa julgada, devendo ser acatada imediatamente.

Artigo 100 – Aplica-se ao presente capítulo, no que for omisso, as normas regulamentares do Clube Campestre de Varginha, bem como as normas do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal do Brasil.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 101 – Horário de funcionamento: O Clube funcionará, diariamente, das 07:00 às 22:00h, não sendo permitida a presença de associados antes do horário de abertura e nem depois do horário de fechamento. Será observado um intervalo de 30 minutos, após a abertura do Clube, para o início das operações dos ambientes internos e fechados, tais como: piscina térmica, saunas, academia, quadras, ginásio coberto, campos de futebol, ranchão, sinuca e outros que vierem a ser criados, necessário à montagem da logística de funcionamento do local. Da mesma forma, antes do encerramento, será observado o mesmo intervalo, necessário à desmontagem da logística de funcionamento, sendo que todas as atividades sociais e desportivas deverão encerrar-se trinta (30) minutos antes do horário de fechamento do Clube, quando os funcionários responsáveis desligarão os equipamentos e luzes e fecharão os locais.

§ 1º – Todos os contratados para exploração de serviços de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, também deverão encerrar suas atividades até trinta (30) minutos antes do horário de fechamento do Clube.

§ 2º – Algumas atividades poderão ter horários próprios de funcionamento, sem, contudo, excederem os horários de abertura e encerramento do Clube, previstos no “caput”.

§ 3º – Para eventos próprios ou contratados, com extensão de horário além do previsto no “caput” o Clube manterá equipe de funcionários e um Encarregado que ficarão responsáveis pelo fechamento das instalações, cobrando dos contratantes o valor despendido com os mesmos.

§ 4º – A Diretoria poderá, quando julgar necessário e por período determinado, impedir o acesso de associados às segundas-feiras, para manutenção geral ou em outros dias para obras ou serviços que não permitam, pela sua extensão ou periculosidade, a circulação de pessoas no local.

§5º – A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério, estender em 1 (uma) hora, o fechamento do Clube durante o horário de verão oficial do Governo, para que os associados permaneçam, exclusivamente, nas áreas dos bares ativos explorados por comendatários, devendo os demais locais encerrar suas atividades nos horários previstos.

Artigo 102 – A realização de quaisquer eventos esportivos, devidamente autorizados pela Diretoria, nas dependências do Clube, com a participação de atletas não associados, fica limitada de 1º(primeiro) de março a 31 (trinta e um) de outubro, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria.

MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO

ASSEMBLEIA GERAL DE 31.01.1963 – Arts. 10/73/74.

ASSEMBLEIA GERAL DE 08.10.1965 – Arts. 24/30/32.

ASSEMBLEIA GERAL DE 03.09.1967 – Arts. 10/12/16/19/20/25/28/31 e 70.

ASSEMBLEIA GERAL DE 06.12.1975 – Artigo 75

ASSEMBLEIA GERAL DE 05.10.1979, 29.04.1980 e 27.10.81 – Artigo 7º § 4º.

ASSEMBLEIA GERAL DE 17.03.1983 – Artigo 7 § 4º / Artigo 16 §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, Artigo 19, Artigo 25 – alíneas b, c, d.

ASSEMBLEIA GERAL DE 15.10.85 – Artigo 7º § 4º, Artigo 12 § Único, Artigo 16 § 2º, Artigo 27 § Único, Artigo 39 § Único, Arts. 40, 41, 49, 73, e 74.

ASSEMBLEIA GERAL DE 23.02.87 – Arts. 15, 16 § 4º, Artigo 19, Artigo 21 § Único, Arts. 22, 25. 26, 33, 34 e 73.

ASSEMBLEIA GERAL DE 20.11.87 – Arts. 31, 32, 42, 47 letra “e”, 48, 49, 62 e 73.

ASSEMBLEIA GERAL DE 04.04.89 – Artigo 7º § 4º.

ASSEMBLEIA GERAL DE 24.10.89 – Artigo 21.

ASSEMBLEIA GERAL DE 13.02.96 – Artigo 73.

ASSEMBLEIA GERAL DE 28.08.97 – Arts. 16 § 4º e 25.

ASSEMBLEIA GERAL DE 25.10.2001 – Arts. 22 e 23.

20

ASSEMBLEIA GERAL DE 11.12.2001 – Artigo 9º cáput e § 4º; Artigo 16 § 5º; Artigo 19; Artigo 25 §§ 3º e 4º; Artigo 32; Artigo 34 alínea “d”; Artigo 38; Artigo 42; Artigo 50 alínea “c”; Artigo 56 alínea “c”; inclusão dos Arts. 74 e 75; inclusão do Capítulo XII – Artigo 76 §§ 1º, 2º alíneas a,b,c,; § § 3º, 4º alíneas a,b,c; § 5º.

ASSEMBLEIA GERAL DE 14.05.2002 – Inclusão do Capítulo que trata do Processo Administrativo (Capítulo XIII – Artigos 75 á 101); O Capítulo que trata das Disposições Finais passou a ser o Cap. XIV – Artigos 102 e 103, Artigo 42.

ASSEMBLEIA GERAL DE 15/10/2003 – Artigo 16º §§ 5º, 6º e 7º;Artigo24, Artigo 30; Artigo 38; Artigo 42; Artigo 43-§ Único; Artigo 60 – § Único; Artigo 62 – § Único; Artigo 74 e Artigo 102.

ASSEMBLEIA GERAL DE 13.05.2008 – Art. 7º § 4º; Art. 10 § 4º; Art. 12 letra “b”; Art. 16 §§ 4º, 7º, 8º e 9º; Art. 19 (cáput), § único; Art. 21 (cáput); Art. 23 §§ do1º ao 5º; Art. 25 (cáput), § 1º letra “c”, §§ 4º, 5º e 6º; Art. 26 (cáput) e § único; Art. 27; Art. 28 (cáput) e § único; Art. 30 (cáput) e § único; Art. 31 § único; Art. 33 letra „a”; Art. 34 letra ”a” e § único; Art. 38 (cáput) §§ 1º e 2º; Art. 40 (cáput); Art. 41 (cáput); Art. 59; Art. 60 §§ 1º ao 5º; Art. 61; Art. 62 cáput e § único; Art. 74 § 1º ao 5º; Art. 76 cáput § 1º ao 4º; Art. 78 cáput e § único; Art. 80; Art. 83 cáput e § único; Art. 84 cáput e § 1º ao 3º; Art. 85; Art. 88 § único; Art. 89 cáput e§ único ; Art. 91; Art. 92; Art. 94; Art. 95; Art. 96; Art. 101; Art. 102; e Art. 103.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30/08/2014 – Art.7º, §2º; Art. 16, §§ 2º, 4º, 5º, 6º; Art. 19 e § único; Art. 21; Art.30, § único passa a ser § 1º e acrescentar § 2º; Art. 34, § único; Art. 38, excluir § 2º passando o § 1º para único; Art. 72, excluir remunerando os demais a partir deste; Art. 74(73); Art. 101, acrescentar § 5º. De acordo com o novo Código Civil, todas as palavras “sócios” deverão ser alteradas para “associados”.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 27/08/2016 – Artigo 35, para acrescentar a alínea “d?” e parágrafo único; Artigo 38; Artigo 42; Artigo 47; Artigo 60; Artigo 62; Artigo 64, para acrescentar o artigo 64-A, 64-B e 64-C.

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Antônio Carlos Gonçalves