DECRETO PERMITE RETOMADA DAS ATIVIDADES DE RESTAURANTES E BARES EM CLUBES
Conforme Decreto Municipal 9.793/20, da Prefeitura de Varginha, está autorizada a retomada das atividades de bares e restaurantes estabelecidos em Clubes.
Assim, a partir de sábado, dia 09/05, os seguintes bares e restaurantes estarão retomando as suas atividades dentro do Clube Campestre:
A reabertura dos demais estabelecimentos será informada oportunamente.
Desta forma, para a segurança de todos, atente-se para as regras a serem respeitadas:
REGRA BÁSICA: ASSEGURAR A NÃO AGLOMERAÇÃO/PROXIMIDADE COM OS DEMAIS FREQUENTADORES
1- Utilização de máscaras desde a entrada no Clube, e sua permanência por todo o período em que estiver no interior do mesmo, inclusive no restaurante; a proteção somente pode ser removida no momento da consumação dos alimentos ou bebidas;
2- Recomenda-se não emprestar objetos pessoais, nem partilhar alimentos e bebidas;
3- Recomenda-se não manipular objetos, ex. telefone celular, no momento da refeição;
4- Higienização das mãos constantemente com álcool 70%, disponível nas imediações;
5- Cumprimentos somente de longe (sem contatos físicos);
6- Manter a distância de segurança de 2 metros de uma pessoa para outra;
7- Em caso de dúvidas, procure o funcionário responsável pelo restaurante;
8- Os estabelecimentos ficam proibidos de fornecer copos de vidro;
9- Respeitar o limite de 02 associados por mesa (exceto para caso de família);
10- INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO (crianças de 0 a 2 anos, integrantes deste grupo, não devem utilizar máscaras, conforme alerta da Anvisa), PESSOAS COM SINTOMAS DE RESFRIADO E GRIPE, OU COM TEMPERATURA ANORMAL, ORIENTA-SE QUE PERMANEÇAM EM CASA.
Os restaurantes e bares são obrigados ao cumprimento das determinações previstas no Decreto 9.793/20, e estão sujeitos à fiscalização. No descumprimento, poderão ter suspensas as suas atividades.
O horário do Clube permanece das 7h às 22h de segunda a sábado e das 7h às 18h30 no domingo (podendo ser revisto a qualquer momento).